Decisão judicial é obrigatória e deve considerar não apenas o DNA, mas também o vínculo socioafetivo da criança
Pais e mães são obrigados por lei a registrar o nascimento dos filhos em cartório. Quando o pai realiza o ato, ocorre automaticamente o reconhecimento da paternidade, o que garante responsabilidades legais e direitos à criança. Mas surge uma dúvida frequente: é possível anular um registro de paternidade?
Segundo o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, Bruno Quintiliano, a legislação prevê mecanismos para contestar ou corrigir informações em registros civis. No entanto, qualquer alteração depende de decisão judicial.
“A paternidade registrada tem presunção de veracidade e segurança jurídica. Por isso, qualquer pedido de anulação precisa de provas robustas e de uma decisão judicial que avalie não apenas o aspecto biológico, mas também o interesse da criança ou do adolescente envolvido”, explica Quintiliano.
A contestação pode ocorrer em situações em que o homem descobre não ter vínculo genético com a criança. Também são considerados os casos de vício de consentimento no ato do registro, como erro, fraude ou coação.
O processo judicial geralmente inclui a realização de exame de DNA e acompanhamento do Ministério Público. Caso a decisão seja favorável, o cartório atualiza o registro civil, garantindo a nova condição jurídica da criança e assegurando os direitos envolvidos.
De acordo com especialistas, a ação não é simples. É preciso comprovar as alegações com elementos sólidos e atender aos critérios legais estabelecidos pelos tribunais.
Embora a questão biológica seja importante, a afetividade tem ganhado espaço nos tribunais brasileiros. Bruno destaca que os juízes muitas vezes mantêm a paternidade reconhecida em cartório mesmo sem laço genético.
“A Justiça considera não apenas o DNA, mas também o vínculo socioafetivo construído ao longo do tempo. Muitas vezes, mesmo sem laço biológico, mantém-se o registro para preservar o melhor interesse da criança”, afirma o tabelião. Esse entendimento reforça a ideia de que a paternidade vai além do fator biológico e envolve laços emocionais, sociais e de cuidado construídos ao longo da vida.
Em casos de dúvida, a recomendação é buscar auxílio especializado. Quintiliano reforça que cada situação deve ser tratada com cautela. “É um tema sensível, que envolve sentimentos e direitos fundamentais. Por isso, cada situação precisa ser tratada com responsabilidade e respaldo legal”, conclui.
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Apaixonada por jornalismo musical, ambiental e político, tem interesse por diferentes culturas e idiomas. Além da redação, é também fascinada por fotografia e pelo universo do entretenimento da Coreia do Sul. Com pautas focadas no mundo da arte, do entretenimento e da cultura pop asiática, busca trazer leveza ao caos do dia a dia, além de promover o acesso à informação e gerar oportunidades para todos.
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