Caldas Novas passa a cobrar taxa de entrada na cidade; valores vão de R$ 5 a R$ 183

Saiba também quem não precisa pagar pela entrada no município

Caldas Novas terá taxa de entrada na cidade (Foto: portal Vamos Por Ai)

Na manhã desta terça-feira (26/11), a Câmara de Vereadores de Caldas Novas aprovou o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A iniciativa prevê a cobrança de uma taxa para cada veículo que ingressar no município, com valores variando entre R$ 5 e R$ 183, a partir de 2025.

O projeto de lei, de autoria do Executivo, altera a Lei Complementar Municipal nº 1.014, de 2021, e tem como objetivo contribuir para a preservação ambiental e a melhoria da infraestrutura de Caldas Novas. O artigo 191-V apresenta a justificativa:

“A respectiva cobrança tem como nexo de causalidade a necessária preservação socioambiental desses espaços em virtude da degradação ambiental e estrutural que o município de Caldas Novas vem sofrendo ao longo dos anos, sendo esta a única alternativa de conter os prejuízos de infraestruturas e socioambientes em razão da volumosa visitação de pessoas durante todo o ano.”

O texto estabelece que os turistas que chegarem à cidade para uma permanência superior a 12 horas deverão pagar uma taxa, válida por sete dias, cujo valor será determinado de acordo com o meio de transporte utilizado. Por outro lado, os moradores com veículos licenciados no município serão isentos de pagamento, assim como prestadores de serviço ou aqueles que realizam abastecimento para o comércio local, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.

Também será concedido isenção a veículos de propriedade de pessoas que comprovem, por meio de documento fiscal, o pagamento de diárias em estabelecimentos hoteleiros em seu próprio nome, durante o período de estadia correspondente.

Além disso, serão isentos da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) os veículos de propriedade de pessoas que apresentem cadastro imobiliário predial em Caldas Novas em seu próprio nome. A autorização também se aplicará a veículos pertencentes a empresas de serviços essenciais, como eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e transporte público coletivo, entre outros.

A administração municipal pretende implementar a cobrança de impostos utilizando sistemas tecnológicos, como leitura eletrônica de placas, aplicativos e plataformas online, para gerenciar o controle e a arrecadação.

Confira os valores a serem pagos para entrar em Caldas Novas, de acordo com o projeto de lei aprovado:

I – Para motocicleta, motoneta e bicicleta a motor – R$ 5,00 (cinco reais);
II – Para veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) – R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos);
III – Para veículos utilitários (caminhonete e furgão) – R$ 54,50 (cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);
IV – Para veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa – R$ 73,00 (setenta e três reais);
V – Para caminhões – R$ 109,50 (cento e nove reais e cinquenta centavos)
VI – Para ônibus – R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais).

Saiba quem fica isento de pagar a taxa para entrar na cidade:

I – ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres;
II – veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, não tendo direito à isenção os veículos de transporte de turistas, vans, taxis, ônibus e pertencentes a empresas
locadoras de veículos;
III – veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais e feiras;
IV – veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionaria de transporte público coletivo;
V – veículos com licenciamento no Município de Caldas Novas/GO;
VI – veículos de pequeno porte de trabalhadores de outros municípios vizinhos, previamente cadastrados mediante contrato de trabalho ou CTPS assinada, sendo que poderão ser cadastrados apenas um veículo de pequeno porte e/ou uma motocicleta por trabalhador;
VII – veículos de propriedade daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial no Município de Caldas Novas, em seu próprio nome;
VIII – veículos daqueles que comprovarem residência e domicilio (morador) em Caldas Novas, na forma da regulamentação expedida pelo Chefe do Poder Executivo;
IX – veículos de transporte coletivo que transporte trabalhadores de outros municípios vizinhos, previamente cadastrados mediante contrato de prestação de serviços ou documento de propriedade do
veículo.
XI – veículos com permanência inferior a 12h (doze horas) no perímetro urbano do município.

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Autor: Pollyana Cicatelli

Jornalista com pós-graduação em Comunicação Organizacional e especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista e diretora de animação.

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