O inventário é um processo essencial após a morte de uma pessoa, pois determina como os bens deixados serão distribuídos entre os herdeiros. Normalmente, imóveis, veículos e investimentos entram na divisão, mas um detalhe muitas vezes ignorado é a inclusão de itens de luxo, como bolsas de grife, relógios exclusivos e sapatos de coleção.
De acordo com Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do Cartório Quintiliano, em Aparecida de Goiânia, esses bens fazem parte do inventário porque são classificados como bens móveis, assim como carros e outros objetos de valor.
“Seja uma bolsa de grife, uma coleção de relógios ou até mesmo roupas de alto valor, eles possuem valor econômico e podem ser transferidos ou vendidos, devendo, portanto, ser incluídos na partilha”, explica o especialista.
Para garantir uma partilha justa, o primeiro passo é realizar uma avaliação profissional desses bens. O valor de mercado pode oscilar ao longo do tempo, especialmente no caso de peças raras ou colecionáveis. “Tudo deve ser avaliado e incluído no inventário, principalmente se juntos apresentarem um valor significativo”, alerta Quintiliano.
O processo de avaliação deve considerar aspectos como autenticidade, estado de conservação e demanda de mercado. Em alguns casos, coleções de itens raros podem alcançar cifras milionárias, tornando essencial uma análise criteriosa para evitar subavaliações ou disputas entre os herdeiros.
Outro ponto crucial é a necessidade de atualizações periódicas durante o trâmite do inventário, já que o valor de determinados bens pode aumentar ou diminuir ao longo dos anos. Essa prática evita discrepâncias e garante que todos os envolvidos recebam sua parte de forma equitativa.
Além da avaliação financeira, é essencial garantir a preservação e segurança dos bens de luxo enquanto o inventário está em andamento. Isso inclui medidas como:
O descuido com essas precauções pode resultar em desvalorização significativa dos bens, impactando diretamente a partilha e causando conflitos entre os herdeiros.
Quando há discordâncias sobre a distribuição de bens valiosos, buscar um acordo extrajudicial pode ser a melhor solução. A mediação permite que todas as partes envolvidas discutam suas reivindicações de forma transparente e colaborativa, reduzindo o risco de litígios longos e dispendiosos.
Caso os herdeiros estejam de comum acordo e acompanhados por um advogado, o inventário pode ser realizado diretamente em um Cartório de Notas, evitando burocracias judiciais desnecessárias. Essa alternativa oferece mais agilidade e economia no processo, permitindo que a partilha ocorra de maneira eficiente.
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Jornalista pós-graduada em Comunicação Organizacional e especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista de animação.
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