Noivos que moram juntos antes do casamento podem ter união estável reconhecida?

Especialistas explicam as implicações legais da convivência entre noivos antes do casamento

Entenda os direitos da união estável (Foto: Pexels)

Tradicionalmente, o casamento sempre foi considerado o marco inicial da vida a dois. No entanto, muitos casais modernos optam por antecipar a convivência, dividindo o mesmo teto antes da oficialização da união. Mas o que acontece quando noivos decidem morar juntos antes do casamento? Essa situação pode ser interpretada legalmente como uma união estável?

De acordo com o especialista Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás e vice-presidente da Arpen Brasil, “o noivado não é automaticamente reconhecido como união estável”. No entanto, se houver uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família, o relacionamento pode ser juridicamente enquadrado como tal, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil.

Convivência antecipada e a união estável mediante os direitos patrimoniais

A coabitação, ainda que não seja um critério obrigatório para a formação de uma união estável, pode ser um elemento decisivo na sua caracterização. Isso significa que, mesmo que o casal ainda se veja como “noivos”, a convivência prolongada pode trazer implicações patrimoniais.

Caso os noivos vivam juntos e mantenham um relacionamento com as características de uma união estável, isso pode resultar em direitos como a partilha de bens. “Vale lembrar que, para ter segurança jurídica, a união estável pode ser formalizada mediante escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas, garantindo o reconhecimento legal da relação”, ressalta Quintiliano.

Se a formalização não ocorrer, o regime de bens aplicado automaticamente é o de comunhão parcial de bens, conforme a legislação brasileira. Nesse caso, qualquer bem adquirido durante a convivência pode ser partilhado em uma eventual separação.

Como evitar surpresas com o planejamento matrimonial

Para casais que desejam evitar a comunicação de bens antes do casamento, uma alternativa é optar pela separação convencional de bens. Esse regime pode ser estabelecido por meio de um contrato formalizado, garantindo que cada um mantenha seu patrimônio individual até a oficialização do matrimônio.

Durante esse período de noivado e convivência, os parceiros têm liberdade para adquirir bens, contrair dívidas, receber heranças e fazer doações, o que pode impactar diretamente o patrimônio do casal. “Para garantir a segurança de ambas as partes, é aconselhável realizar um planejamento matrimonial, evitando conflitos futuros”, destaca Quintiliano.

Se, futuramente, o casal decidir formalizar o casamento, a união estável será automaticamente convertida, passando a seguir as regras patrimoniais do matrimônio. Caso a relação termine antes da oficialização, a união estável pode garantir proteção legal aos envolvidos.

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Pollyana Cicatelli
Autor: Pollyana Cicatelli

Jornalista pós-graduada em Comunicação Organizacional e especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista de animação.

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