Especialistas explicam as implicações legais da convivência entre noivos antes do casamento
Tradicionalmente, o casamento sempre foi considerado o marco inicial da vida a dois. No entanto, muitos casais modernos optam por antecipar a convivência, dividindo o mesmo teto antes da oficialização da união. Mas o que acontece quando noivos decidem morar juntos antes do casamento? Essa situação pode ser interpretada legalmente como uma união estável?
De acordo com o especialista Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás e vice-presidente da Arpen Brasil, “o noivado não é automaticamente reconhecido como união estável”. No entanto, se houver uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família, o relacionamento pode ser juridicamente enquadrado como tal, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil.
A coabitação, ainda que não seja um critério obrigatório para a formação de uma união estável, pode ser um elemento decisivo na sua caracterização. Isso significa que, mesmo que o casal ainda se veja como “noivos”, a convivência prolongada pode trazer implicações patrimoniais.
Caso os noivos vivam juntos e mantenham um relacionamento com as características de uma união estável, isso pode resultar em direitos como a partilha de bens. “Vale lembrar que, para ter segurança jurídica, a união estável pode ser formalizada mediante escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas, garantindo o reconhecimento legal da relação”, ressalta Quintiliano.
Se a formalização não ocorrer, o regime de bens aplicado automaticamente é o de comunhão parcial de bens, conforme a legislação brasileira. Nesse caso, qualquer bem adquirido durante a convivência pode ser partilhado em uma eventual separação.
Para casais que desejam evitar a comunicação de bens antes do casamento, uma alternativa é optar pela separação convencional de bens. Esse regime pode ser estabelecido por meio de um contrato formalizado, garantindo que cada um mantenha seu patrimônio individual até a oficialização do matrimônio.
Durante esse período de noivado e convivência, os parceiros têm liberdade para adquirir bens, contrair dívidas, receber heranças e fazer doações, o que pode impactar diretamente o patrimônio do casal. “Para garantir a segurança de ambas as partes, é aconselhável realizar um planejamento matrimonial, evitando conflitos futuros”, destaca Quintiliano.
Se, futuramente, o casal decidir formalizar o casamento, a união estável será automaticamente convertida, passando a seguir as regras patrimoniais do matrimônio. Caso a relação termine antes da oficialização, a união estável pode garantir proteção legal aos envolvidos.
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Jornalista pós-graduada em Comunicação Organizacional e especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista de animação.
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