Portaria do Ministério do Turismo redefine diária, garante tempo mínimo de uso do quarto e exige informação clara na reserva
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 15, a nova portaria do Ministério do Turismo que padroniza o check-in e check-out em meios de hospedagem no Brasil. A regra vale para hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis registrados no CNAE, com impacto direto na experiência do hóspede.
A medida redefine como a diária deve ser calculada, amplia a transparência nas informações e garante direitos do consumidor durante a contratação. O objetivo é reduzir conflitos comuns na chegada ou saída, especialmente em períodos de alta demanda turística.
Entre as mudanças centrais está o conceito oficial de diária como período de 24 horas, com garantia mínima de 21 horas efetivas de uso do quarto. O tempo de limpeza, higienização e organização passa a integrar a diária, limitado a até três horas, sem cobrança extra.
A portaria corrige práticas frequentes do mercado, como cobranças integrais por estadias curtas entre o fim da tarde e a manhã seguinte. Agora, o hóspede tem assegurado um tempo mínimo de permanência, independentemente dos horários definidos pelo estabelecimento.
Hotéis e pousadas continuam livres para estabelecer check-in e check-out, desde que informem essas condições de forma clara e antecipada. Os horários devem constar no site, plataformas de reserva, voucher ou no momento da contratação do serviço. A ausência dessas informações pode ser caracterizada como falha na prestação do serviço ao consumidor. A exigência amplia a previsibilidade e reduz surpresas no momento da chegada.
Para a especialista em turismo Santuza Macedo, a mudança fortalece a relação entre cliente e hotelaria.
“Essa portaria traz previsibilidade para o hóspede. Antes, muita gente só descobria os horários e eventuais cobranças extras no momento da chegada, depois de uma viagem cansativa. Agora, a informação precisa estar clara desde a reserva, o que evita conflitos e frustrações”.
A norma mantém a possibilidade de cobrança por early check-in ou late check-out, desde que haja disponibilidade. Valores e condições precisam ser informados previamente e não podem comprometer o tempo mínimo de limpeza do quarto. “O que muda é o fim da taxa surpresa. O hotel pode cobrar, mas precisa avisar antes. Isso traz equilíbrio para a relação”, explica Santuza.
Outra exigência é o uso obrigatório da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital. O preenchimento eletrônico substitui o papel e permite pré-check-in on-line, QR Code ou links digitais. Segundo a especialista, a digitalização reduz filas, melhora a segurança das informações e facilita eventuais contestações. A mudança acompanha a modernização dos serviços e o crescimento do turismo no país. As novas regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por temporada em plataformas digitais. Casas e apartamentos seguem regidos pelas condições definidas diretamente entre locador e hóspede.
Com festas de fim de ano e férias de janeiro se aproximando, a orientação é redobrar a atenção antes da reserva, a orientação é, conferir horários de entrada e saída, verificar se a limpeza está incluída na diária e verificar se há cobrança para entrada antecipada ou saída tardia. Se surgir uma taxa não informada previamente, o hóspede pode buscar orientação aos órgãos de defesa do consumidor.
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Jornalista e pós-graduando em Marketing, apaixonado por comunicação e pela criação de conteúdo geek. Entusiasta de cultura, viagens e esportes, busca transformar informação e experiência em conteúdos claros, acessíveis e que realmente facilitem a vida das pessoas.
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