Entenda quais são seus direitos ao cancelar voos emitidos com pontos e como agir diante de negativas das companhias
Quem utiliza milhas aéreas para emitir passagens não perde seus direitos como consumidor. Em casos de cancelamento, as companhias aéreas são obrigadas a devolver as milhas à conta do passageiro e reembolsar as taxas pagas em dinheiro, conforme regras da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Apesar disso, muitos clientes ainda escutam atendentes afirmando que bilhetes emitidos com pontos não dão direito a devolução. A informação é incorreta e contraria normas vigentes no Brasil.
A legislação é clara ao afirmar que o meio de pagamento não altera a proteção legal. Seja a passagem comprada com dinheiro, cartão ou milhas, o consumidor mantém garantias básicas em situações de desistência ou cancelamento.
Especialistas em direitos do passageiro aéreo reforçam que essa orientação vale para voos nacionais e internacionais, desde que a operação esteja submetida às regras brasileiras.
De acordo com o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, as milhas acumuladas representam valor econômico real e pertencem ao cliente, independentemente de como foram obtidas.
“Elas podem vir de viagens, promoções ou uso de cartão de crédito, mas continuam sendo um bem do consumidor”, explica o jurista.
“No Direito do Consumidor, milha é moeda. Ela tem valor econômico e pertence ao passageiro. O que a companhia aérea não pode fazer, em hipótese alguma, é confiscar essas milhas sob o argumento de que não há reembolso”, afirma.
Segundo Alvim, as empresas podem prever multa por cancelamento, desde que a cobrança esteja descrita em contrato e não seja abusiva. Ainda assim, a penalidade jamais pode resultar na perda integral dos pontos.
A ANAC também estabelece que o reembolso deve ocorrer de acordo com a forma de pagamento utilizada, garantindo que o consumidor receba de volta o equivalente ao valor pago.
Outro ponto relevante envolve as taxas de embarque. Mesmo quando a passagem é emitida com milhas, esses valores normalmente são pagos em dinheiro.
Em caso de cancelamento, o passageiro tem direito à restituição integral dessas quantias, sem necessidade de solicitação especial.
Caso a empresa imponha obstáculos ou demore excessivamente para realizar a devolução, a prática pode ser considerada abusiva.
Especialistas recomendam guardar comprovantes, prints de tela e protocolos de atendimento para eventual contestação.
Quando a companhia aérea se recusa a devolver milhas ou taxas, o consumidor não precisa aceitar o prejuízo.
O primeiro passo é registrar reclamação no SAC da empresa, anotando o número do protocolo. Persistindo o problema, é possível acionar a ANAC e registrar queixa no Procon.
Se ainda assim não houver solução, o caminho é procurar o Judiciário para exigir a restituição e, em alguns casos, indenização por danos materiais e morais.
“Não deixe seu patrimônio e seu investimento sumirem. Se a empresa se negar a devolver suas milhas, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e fazer valer seus direitos”, orienta Alvim.
Com informação e organização, o passageiro aumenta consideravelmente as chances de reaver seus pontos e valores, evitando prejuízos indevidos.
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Jornalista e pós-graduando em Marketing, apaixonado por comunicação e pela criação de conteúdo geek. Entusiasta de cultura, viagens e esportes, busca transformar informação e experiência em conteúdos claros, acessíveis e que realmente facilitem a vida das pessoas.
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