Praças de Goiânia podem ser “adotadas” por empresas e cidadãos; entenda

Nova norma detalha regras, prazos e contrapartidas para adoção de áreas urbanas por empresas e cidadãos

Praças de Goiânia podem ser adotadas por empresas e cidadãos; entenda

A Prefeitura de Goiânia oficializou novas regras para o Programa Adote uma Praça, com a publicação do Decreto nº 52/2026 no Diário Oficial do Município. A medida organiza o funcionamento da iniciativa e cria um processo simplificado para firmar parcerias, com foco na conservação de praças, jardins e demais áreas públicas.

A regulamentação surge como uma tentativa de tornar o programa mais acessível e eficiente, ao mesmo tempo em que amplia a participação da sociedade na manutenção dos espaços urbanos. A proposta também estabelece critérios claros para adesão, avaliação e execução das parcerias, garantindo maior transparência em todas as etapas.

“Essas parcerias têm garantido resultados para a população, melhorando o ambiente urbano com a valorização dos espaços urbanos. Além disso, estimulamos a participação da sociedade na conservação e qualificação de praças, jardins e outras áreas públicas”, afirma o prefeito Sandro Mabel.

O decreto detalha os procedimentos administrativos e define a estrutura de gestão do programa, que ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico. A atuação será integrada com outras pastas, além de envolver organizações sociais e a iniciativa privada.

Regras para participação e critérios de escolha para adoção de praças de Goiânia

Interessados em adotar espaços públicos deverão apresentar solicitação formal à prefeitura, que fará análise baseada no interesse coletivo e na viabilidade técnica da proposta. Caso haja mais de um interessado para o mesmo local, a decisão seguirá critérios técnicos e de benefício público.

Um dos pontos centrais da regulamentação é a garantia de que os espaços permanecerão acessíveis à população. O decreto proíbe qualquer iniciativa que limite o uso público ou altere a finalidade original das áreas adotadas.

A norma também permite que os adotantes utilizem os espaços para fins publicitários, desde que respeitem regras urbanísticas e não prejudiquem a funcionalidade do local. Qualquer alteração em estruturas de publicidade dependerá de autorização prévia do município.

Entre as restrições, estão proibidos conteúdos relacionados a cigarros, bebidas alcoólicas e substâncias que causem dependência. Também não serão permitidas mensagens com teor político, discriminatório, violento ou que prejudiquem a visibilidade no trânsito.

Prazo, renovação e responsabilidades dos adotantes

Os termos de cooperação terão duração inicial de até três anos, com possibilidade de renovação conforme previsto em lei. O acordo poderá ser encerrado pelo adotante a qualquer momento ou pela prefeitura, em casos de descumprimento das regras.

O decreto também determina que a parceria não poderá ser transferida sem autorização municipal, exceto em situações de sucessão empresarial. Após a assinatura, o termo deverá ser publicado integralmente no Diário Oficial em até 30 dias.

Além da manutenção, os adotantes poderão realizar melhorias nos espaços, desde que respeitem atividades comerciais já licenciadas. A gestão de permissões para barracas e estruturas existentes ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Eficiência.

Com a regulamentação, a prefeitura busca dar mais segurança jurídica e clareza ao programa, facilitando a adesão de novos parceiros e organizando a atuação conjunta entre poder público e sociedade na preservação dos espaços urbanos.


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Autor: Pollyana Cicatelli

Jornalista pós-graduada em Comunicação Organizacional e especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista de animação.

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