123 Milhas divulga recuperação judicial e define condições para credores; veja como receber

Documento estabelece os prazos e modalidades de pagamento para cerca de 800 mil credores em todo o Brasil

Com plano de recuperação judicial, 123 Milhas pagará credores (Foto: ilustração)

O Grupo 123 protocolou, na terça-feira (26/12), na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o aguardado plano de recuperação judicial. O documento estabelece os prazos e modalidades de pagamento para cerca de 800 mil credores em todo o Brasil, abrangendo as empresas 123milhas, Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis.

Desde o início do processo de recuperação judicial, iniciado em agosto de 2023, o grupo passou por uma ampla reestruturação operacional. Segundo a empresa, os esforços resultaram no aumento gradual das receitas, permitindo que quase 3 milhões de pessoas embarcassem nesse período.

O plano visa garantir a continuidade das operações, essencial para viabilizar os recursos necessários ao pagamento das dívidas. “Nosso principal objetivo é ressarcir todos os credores. Para isso, reorganizamos nossas operações e conseguimos aumentar nossas receitas, o que viabilizou a proposta que estamos apresentando agora”, afirma Ramiro Madureira, CEO do Grupo 123.

Divisão e modalidades de pagamento da 123 Milhas

Classe Trabalhista

Para os ex-colaboradores será realizado pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA, a partir da homologação do plano.

Classe Quirografária

Nessa classe está quase a totalidade de credores (cerca de 800 mil). Existem três principais opções de pagamento para essa classe, sendo elas: 

  • Opção A – Pagamento integral com possibilidade de cashback

Os credores que escolherem a Opção A receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio após a homologação do plano na Justiça.

Essa opção prevê cashback de no mínimo 4% comprando novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas. O cashback (desconto para compras futuras, em forma crédito ou salto para uso em produtos e serviços do Grupo 123) será pago na conta corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são: 

– Novas compras de passagens aéreas: 30 dias após o embarque do novo voo; 

– Novas intermediações de vendas de milhas: 60 dias após aprovada a intermediação;

– Novas compras de hospedagens em hotéis: 60 dias após a estadia.

Com o cashback, dependendo de quando fizer as novas compras ou intermediação de milhas para o Grupo 123, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano.

Por exemplo: se o credor comprar R$ 2.500,00 em novas passagens aéreas para embarque em maio de 2025, receberá R$ 100,00 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025, limitado ao valor devido do crédito. O valor do cashback será, então, abatido do valor da dívida.

  • Opção B – Pagamento com Desconto no valor devido

Nessa opção, o pagamento começa 1 ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber.

Essa opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.

Exemplo: se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 80 milhões:

– Credor que possui R$ 1.000,00 para receber: os R$ 1.000,00 devidos serão rateados de acordo com o percentual de crédito excedente (10% nesse exemplo). Sendo assim, R$ 900,00 serão pagos de acordo com a Opção B, ou seja, terão desconto de 40% (R$ 360,00) e R$ 540,00 serão pagos um ano e meio após homologação do plano em 12 parcelas semestrais, mais R$ 100,00 pagos de acordo com a Opção A.

  • Opção C – Pagamento integral até R$ 450,00

Essa opção foi pensada para os credores que têm valores menores a receber. Nessa proposta, o pagamento máximo é de até R$ 450,00 e será feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.

Esta opção está limitada a R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.

Essa opção poderá ser aderida por qualquer credor, desde que renuncie ao valor que supere os R$ 450.

Exemplo 1: se um credor tem R$ 650 a receber e desejar essa opção, ele receberá R$ 450 nas condições descritas acima, desde que a opção não tenha extrapolado o limite de R$ 120 milhões da dívida, renunciando ao valor de R$ 200.

Sobre o processo de recuperação judicial da 123 Milhas

A recuperação judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira para empresas viáveis ​​que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Desde agosto de 2023, o Grupo 123 implementou mudanças estratégicas em sua gestão, recuperando a geração de caixa e apresentando melhorias operacionais significativas.

A próxima etapa a ser seguida pela 123 Milhas e grupo será a realização de uma assembleia de credores, onde as opções de pagamento serão formalizadas. O formato desse encontro ainda será definido pelas autoridades competentes.

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Autor: Pollyana Cicatelli

Jornalista com pós-graduação em Comunicação Organizacional e especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista e diretora de animação.

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