ANAC propõe mudar regras de direitos dos passageiros e reacende debate sobre indenizações

Agência prepara revisão da Resolução 400 e promete consulta pública e diálogo com Congresso

ANAC propõe mudar regras de direitos dos passageiros e reacende debate sobre indenizações

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) iniciou um amplo processo de revisão das regras que orientam os direitos dos passageiros e companhias aéreas no Brasil. A atualização da Resolução nº 400/2016 busca estabelecer parâmetros mais claros sobre atrasos, cancelamentos e responsabilidades, além de enfrentar um problema que se tornou crônico no setor: o alto número de processos judiciais envolvendo o transporte aéreo.

A proposta, que será submetida a consulta pública e debatida com o Congresso Nacional, pretende reduzir disputas na Justiça e oferecer maior previsibilidade às empresas e aos consumidores. Para a ANAC, o excesso de ações impacta diretamente os custos operacionais das companhias e acaba refletindo no preço das passagens.

O movimento da agência ocorre diante de um dado que assusta o mercado. Embora o Brasil responda por cerca de 3% do tráfego aéreo mundial, concentra mais de 98% das ações judiciais contra companhias aéreas em todo o planeta, segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, a Abear.

Na visão do órgão regulador, esse cenário cria um ambiente de insegurança jurídica, dificulta investimentos e limita a entrada de novas empresas no país. Por isso, a revisão da norma passou a ser tratada como prioridade dentro da agenda regulatória.

Especialistas pedem cautela e proteção sobre os direitos dos passageiros no Brasil

O advogado Marco Antonio Araújo Jr., especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, defende que qualquer alteração seja feita com extremo cuidado. “Qualquer atualização normativa não pode representar um retrocesso aos direitos já consolidados dos passageiros, que encontram fundamento tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na própria Resolução 400”, afirma.

Segundo ele, garantir segurança jurídica ao setor é um objetivo legítimo, mas que não pode ser alcançado com redução de garantias. Para o especialista, a relação entre empresas e usuários continua marcada por forte desequilíbrio. “Às custas da diminuição de garantias mínimas ao consumidor, especialmente em um setor marcado por assimetria de informações e de poder econômico”, completa.

Entre os pontos em estudo pela ANAC está a possibilidade de limitar a responsabilidade das companhias em situações consideradas fatores externos, como mau tempo ou problemas de infraestrutura aeroportuária. Marco Antonio avalia que essa estratégia, isoladamente, não resolve o problema.

“Ela passa, sobretudo, pelo efetivo cumprimento dos deveres contratuais pelas empresas, em especial nos casos de atrasos, cancelamentos injustificados e práticas recorrentes como o overbooking”, destaca.

Punições a passageiros e riscos de abuso em relação aos direitos

Outro eixo da proposta envolve o endurecimento de regras contra passageiros considerados indisciplinados, com previsão de suspensão ou até banimento em casos graves. Para o advogado, é razoável estabelecer sanções quando há ameaça à segurança.

“É razoável e até necessário estabelecer punições em situações que envolvam risco à segurança do voo, da tripulação e dos demais passageiros”, afirma. Ainda assim, ele ressalta que é preciso criar critérios objetivos e transparentes.

“Essas medidas não podem ser utilizadas de forma abusiva ou retaliatória. O exercício regular do direito de reclamar, criticar ou buscar reparação não pode ser confundido com conduta indisciplinada”, alerta.

Paralelamente à revisão da resolução, a ANAC tem apoiado iniciativas do Supremo Tribunal Federal que discutem a suspensão de ações por danos morais em voos, estimulando soluções administrativas de conflitos. Entre elas, o uso de plataformas como o Consumidor.gov.br.

Custos crescentes e qualidade em queda

Para Marco Antonio, canais alternativos são importantes, mas precisam apresentar resultados concretos. Ele chama atenção para a percepção de perda de qualidade no serviço oferecido ao longo dos últimos anos.

“O consumidor tem arcado com sucessivos custos adicionais e com a redução da qualidade do serviço oferecido, como cobrança por bagagem, assentos e diminuição do serviço de bordo”, afirma.

Na avaliação do presidente da comissão da OAB, discutir a sustentabilidade econômica do setor é necessário, mas não pode significar transferência integral de riscos ao passageiro.

“O equilíbrio da relação de consumo exige a preservação de um padrão mínimo de qualidade, sob pena de se transferir integralmente ao passageiro o ônus da reestruturação do setor”, conclui.

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Autor: Pollyana Cicatelli

Jornalista pós-graduada em Comunicação Organizacional e especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista de animação.

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