Companhia aérea oferece dicas para ajudar na viagem
Com a chegada da alta temporada de verão, das férias escolares e das festas de fim de ano, aumenta o movimento nos aeroportos brasileiros, e quem pretende viajar de avião com bebês, crianças ou adolescentes precisa redobrar a atenção.
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Documentos, autorizações, escolha dos assentos, bagagem, alimentação e regras para menores que viajam sem os pais estão entre os pontos que devem ser verificados antes de sair de casa.
Algumas exigências são determinadas pela legislação brasileira e por órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outras dependem das políticas de cada companhia aérea, da idade do passageiro e do destino.
Para evitar contratempos, confira:

A documentação exigida para viajar de avião com crianças e adolescentes varia conforme a idade do passageiro, o tipo de viagem e quem acompanha a criança ou adolescente.
Em viagens nacionais, é fundamental verificar previamente quais documentos de identificação são aceitos para o menor. Certidão de nascimento e documentos oficiais de identificação podem ser utilizados em situações específicas, conforme a idade e as regras aplicáveis.
Não deixe essa conferência para o aeroporto.
Para sair do Brasil, os responsáveis devem verificar tanto a documentação exigida pelas autoridades brasileiras quanto os requisitos migratórios do país de destino.
O passaporte é normalmente utilizado nas viagens internacionais. Em alguns países da América do Sul, brasileiros podem utilizar documento de identidade admitido pelos acordos vigentes.
As exigências, entretanto, variam conforme o destino. Por isso, é importante verificar antecipadamente as regras migratórias do país visitado e também de eventuais países de conexão.
São documentos diferentes.
A autorização para emissão do passaporte de um menor é utilizada no processo de solicitação do documento.
Já a Autorização de Viagem Internacional é exigida em determinadas situações no momento da saída do Brasil, quando o menor viaja sem um ou ambos os genitores.
Por isso, ter um passaporte válido não significa automaticamente que todas as autorizações necessárias para a viagem estejam resolvidas.
Quando uma criança ou adolescente brasileiro menor de 18 anos viaja para o exterior acompanhado de apenas um dos pais, deve ser verificada a necessidade de autorização do genitor que não viajará.
Segundo a Polícia Federal, a autorização de viagem internacional é exigida na saída do território brasileiro quando o menor viaja sem algum dos genitores ou sozinho, ressalvadas as situações em que a autorização correspondente já esteja incluída no próprio passaporte ou outras hipóteses previstas nas normas.
Pais e responsáveis podem, no momento da emissão do passaporte do menor, autorizar a inclusão de uma autorização de viagem internacional no próprio documento.
Há modalidades que permitem que o menor viaje com apenas um dos pais e outras que permitem inclusive que viaje desacompanhado, conforme a autorização concedida.
Se essa autorização não estiver registrada no passaporte, poderá ser necessário apresentar o documento de autorização separadamente.
Pais e responsáveis também podem recorrer à Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nas situações previstas pelas normas brasileiras.
O recurso permite a emissão eletrônica de autorização para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes por meio do sistema notarial eletrônico.
A modalidade eletrônica é facultativa e não eliminou as autorizações físicas admitidas pela legislação.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam pelo território nacional sem pai, mãe ou responsável legal devem observar as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentadas pelo CNJ.
A autorização judicial não é necessária em todas as situações.
Entre as exceções estão determinadas viagens para comarcas próximas e viagens acompanhadas por alguns parentes maiores de idade, desde que o parentesco possa ser comprovado documentalmente.
Quando a criança ou adolescente menor de 16 anos viaja acompanhado por outro adulto, há situações em que os pais ou responsáveis podem fornecer autorização expressa, sem necessidade de autorização judicial.
O CNJ admite, nas hipóteses previstas, escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.
O mesmo ocorre em determinadas situações em que o menor de 16 anos viaja desacompanhado.
A exigência legal de autorização para viagens nacionais prevista para menores de 16 anos deixa de se aplicar da mesma maneira aos adolescentes a partir dessa idade.
Ainda assim, é indispensável apresentar documento válido para embarque e observar eventuais regras operacionais estabelecidas pela companhia aérea.
Além da legislação brasileira, cada companhia aérea pode estabelecer idade mínima e procedimentos próprios para menores desacompanhados.
Na LATAM, por exemplo, crianças menores de 8 anos não podem viajar sozinhas. Para determinadas faixas etárias, a empresa exige a contratação do serviço de Menor Desacompanhado.
Outras companhias podem estabelecer condições diferentes.
Por isso, quando a criança viajar sem um adulto, os responsáveis devem consultar diretamente a empresa responsável pelo voo.
Uma regra importante entrou em vigor em 2026. A Resolução nº 807 da ANAC determina que as companhias aéreas assegurem aos passageiros menores de 16 anos assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança adicional pela marcação do assento do menor.
Há exceções, como mudança de classe ou escolha de assentos com espaço extra para as pernas, situações em que poderá haver cobrança.
Mesmo com o direito aos assentos contíguos, manter adultos e crianças na mesma reserva facilita a identificação do grupo familiar pelos sistemas da companhia.
Quando as passagens forem compradas separadamente, entre em contato com a empresa aérea antecipadamente para informar que os passageiros viajam juntos.
Também é recomendável conferir os assentos assim que o check-in estiver disponível.
As condições para passageiros com menos de 2 anos são diferentes das aplicadas às crianças maiores.
É comum que as companhias permitam que o bebê viaje no colo do adulto, mas tarifas, taxas e franquias podem variar conforme a empresa e se o voo é nacional ou internacional.
Na LATAM, por exemplo, bebês menores de 2 anos podem viajar no colo do adulto sem custo adicional de passagem em voos domésticos. Em determinadas viagens internacionais, há cobrança de tarifa específica.
Sempre confirme a regra da companhia responsável pelo voo.
Companhias aéreas podem estabelecer restrições para o transporte de bebês nos primeiros dias de vida.
Na LATAM, por exemplo, recém-nascidos de até sete dias estão sujeitos à apresentação prévia de documentação médica.
Quem pretende viajar com um recém-nascido deve consultar a companhia aérea antes de comprar ou confirmar a viagem e buscar orientação do pediatra.
Famílias que compram um assento próprio para o bebê devem verificar quais sistemas de retenção infantil são certificados e aceitos pela companhia aérea.
Nem toda cadeirinha utilizada em automóveis é automaticamente adequada para uso em aeronaves.
Antes do voo, consulte as especificações da empresa e confira as certificações do equipamento.
Companhias aéreas normalmente possuem procedimentos específicos para o transporte de carrinhos, moisés e sistemas de retenção infantil.
As condições podem variar de acordo com a empresa. Como exemplo, a LATAM permite que passageiros viajando com bebês ou crianças de até 11 anos transportem gratuitamente um carrinho dobrável ou sistema de retenção infantil, além da bagagem incluída na tarifa. Se não houver espaço disponível na cabine, o item é encaminhado ao porão.
Confirme sempre a regra da companhia do seu voo.
A franquia de bagagem para bebês não deve ser presumida. Ela depende da companhia, da tarifa adquirida e de o bebê viajar no colo ou em assento próprio.
Na LATAM, por exemplo, quem viaja com bebê menor de 2 anos no colo pode levar uma pequena bolsa ou mochila adicional, dentro do limite de 45 x 35 x 20 centímetros, sem custo.
Outras empresas podem adotar limites diferentes.
Em voos internacionais, líquidos transportados na bagagem de mão normalmente estão sujeitos a limites específicos.
A ANAC, entretanto, prevê tratamento diferenciado para alimentação de bebês e líquidos necessários a dietas especiais: eles podem ser transportados na quantidade necessária para utilização durante o período total do voo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados durante a inspeção de segurança.
Para medicamentos, também existem regras específicas, e pode ser necessária prescrição médica.
O fato de determinado alimento ser permitido na cabine não significa necessariamente que ele possa entrar no país de destino.
Produtos de origem animal ou vegetal, frutas, carnes, laticínios e outros alimentos podem estar sujeitos a controles sanitários e alfandegários.
Em viagens internacionais, consulte as regras do país antes de levar papinhas, frutas, fórmulas ou outros alimentos.
Para quem pretende viajar de avião com crianças e adolescentes, um dos fatores importantes é a alimentação especial. Se a criança possui restrição alimentar, intolerância ou necessidade de dieta específica, consulte antecipadamente a companhia aérea.
A disponibilidade depende da empresa, rota e serviço oferecido no voo.
Também é importante observar o prazo: algumas companhias exigem que a solicitação seja feita horas ou dias antes da partida.
Na LATAM, por exemplo, determinadas refeições especiais podem ser solicitadas gratuitamente até 24 horas antes do voo, nas rotas em que o serviço está disponível.
Medicamentos de uso contínuo ou que possam ser necessários durante o trajeto devem permanecer acessíveis durante a viagem.
Antes de embarcar, verifique as regras para transporte do medicamento, especialmente quando houver líquidos, seringas, agulhas ou necessidade de refrigeração.
Em viagens internacionais, também é importante verificar se o medicamento é permitido no país de destino.
Quando necessário, leve receita ou documentação médica correspondente.
Realizar o check-in on-line assim que ele estiver disponível pode facilitar a organização da família.
É uma oportunidade para conferir os dados dos passageiros, assentos, horário do voo e demais informações da reserva.
Mesmo após o check-in digital, passageiros que precisam despachar bagagem, apresentar documentação especial ou resolver alguma pendência devem respeitar os horários de atendimento estabelecidos pela companhia.
Viajar de avião com crianças e adolescentes costuma exigir mais tempo. Despachar bagagem e carrinho, apresentar documentos, passar pela inspeção de segurança, trocar fraldas ou alimentar um bebê são tarefas que podem aumentar o tempo necessário antes do embarque.
Em períodos de férias e feriados, quando os terminais ficam mais movimentados, a margem de segurança deve ser ainda maior.
Consulte a antecedência recomendada pela companhia e pelo aeroporto para o voo específico.
Famílias com bebês e crianças pequenas podem ter prioridade de embarque, dependendo da legislação aplicável e dos procedimentos adotados pela companhia.
A LATAM, por exemplo, inclui passageiros que viajam com crianças de até 2 anos entre os grupos de embarque prioritário.
Como os critérios operacionais podem variar, consulte a empresa responsável pelo voo.
Mesmo em viagens curtas, atrasos e alterações operacionais podem acontecer.
Para quem viaja com crianças pequenas, pode ser útil manter na bagagem de mão:
Lembre-se de respeitar as regras de segurança e os limites da bagagem contratada.
Viajar de avião com crianças pode ser cansativos para os pequenos, especialmente os mais longos.
Livros, desenhos, brinquedos pequenos e dispositivos eletrônicos podem ajudar durante o trajeto.
Se for utilizar celular ou tablet, baixe previamente desenhos, filmes, livros ou jogos que funcionem sem conexão com a internet.
Fones adequados à idade da criança também podem ser úteis.
Para crianças que nunca viajaram de avião, explicar antecipadamente as etapas pode tornar a experiência mais previsível.
Conte que haverá check-in, inspeção de segurança, espera no portão, entrada no avião, uso obrigatório do cinto em determinados momentos, decolagem e pouso.
A preparação pode ser especialmente útil para crianças que se sentem desconfortáveis em ambientes desconhecidos, cheios ou barulhentos.
Caso a criança necessite de assistência específica, procure a companhia aérea antecipadamente.
Aeroportos podem ficar extremamente movimentados durante férias e feriados. Uma medida preventiva é manter algum meio de identificação com nome e telefone de contato do responsável, evitando expor desnecessariamente endereço residencial ou outras informações pessoais.
Crianças maiores também devem saber o que fazer se perderem os responsáveis de vista.
Oriente-as a procurar funcionários uniformizados da companhia aérea, do aeroporto ou agentes de segurança e a não deixar o terminal acompanhadas de desconhecidos.
Documentos necessários para embarque ou imigração jamais devem ser colocados exclusivamente na mala despachada.
Mantenha em local de fácil acesso:
Antes de sair de casa, faça uma última conferência.
Não existe uma única regra que cubra todas as viagens com crianças.
As exigências podem mudar conforme idade, companhia aérea, aeroporto, nacionalidade, país de destino, país de conexão e pessoa que acompanha o menor.
Em voos internacionais, consulte também as autoridades migratórias do destino. Em viagens com conexões no exterior, verifique as regras dos países pelos quais a família passará.
E atenção: quando um trecho for operado por uma companhia diferente daquela que vendeu a passagem, algumas regras operacionais podem ser as da empresa que efetivamente realiza o voo.
Para evitar contratempos no aeroporto, vale revisar:
Importante: as regras para viagens de crianças e adolescentes podem ser alteradas e variam conforme a situação. Antes do embarque, consulte os canais oficiais da ANAC, do CNJ, da Polícia Federal e da companhia aérea responsável pelo voo.
Apreciador de boas histórias, filmes e games. Repórter no portal Gazeta Culturismo.
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