Cerveja terá imposto de 4,2%, vinho de 8% e cigarro de 66,7% em 2027 com “Imposto do Pecado”

Nova medida provisória estabelece percentuais para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e traz regras específicas para empresas e consumidores

Cerveja terá imposto de 4,2% e cigarro de 66,7%; veja quanto será cobrado sobre o vinho no Imposto do Pecado

A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estarão sujeitos às regras do “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo, tributo instituído pela Reforma Tributária. Os percentuais foram estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.399, publicada na quarta-feira (4), que também disciplina a cobrança sobre embarcações, aeronaves e concursos de prognósticos.

O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de produtos e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas previstas para 2027 são temporárias, já que o governo federal deverá apresentar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.

Além de estabelecer as cobranças, a medida define procedimentos de apuração, pagamento e fiscalização. As mudanças exigirão adaptações das empresas, mas não significam necessariamente que os preços ao consumidor subirão na mesma proporção das alíquotas.

Imposto Seletivo: cigarros terão alíquota de 66,7% e bebidas de até 24%

Entre os produtos alcançados pela nova tributação, cigarros e cigarrilhas estão sujeitos a uma das maiores alíquotas. A medida estabelece cobrança de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Para os demais produtos fumígenos, o percentual será de 37,5%.

No segmento de bebidas, as regras variam conforme o tipo de produto. As bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, enquanto as cervejas de malte serão tributadas em 4,2%. Outras categorias de bebidas alcoólicas estarão sujeitas a percentuais de 8%, 12%, 16%, 20% ou 24%, de acordo com a classificação prevista na medida provisória.

Os pequenos produtores de bebidas alcoólicas, entretanto, poderão contar com condições diferenciadas, conforme o volume comercializado anualmente.

Veja cobranças no “Imposto do Pecado”

  • bebidas açucaradas: 2,6%;
  • cervejas de malte: 4,2%;
  • vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
  • vermutes: 12%;
  • vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
  • bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
  • rum e cachaça: 20%;
  • uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
  • cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.

Imposto Seletivo sobre veículos terá cálculo conforme características do automóvel

Para automóveis de passageiros, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%. O percentual efetivamente aplicado, porém, dependerá de critérios relacionados às características de cada modelo.

Entre os fatores considerados estão a eficiência energética, o combustível utilizado, a potência, os recursos de segurança e a possibilidade de reciclagem. A legislação também determina a aplicação de um fator de conversão no cálculo.

A cobrança não será igual para todos os veículos. A medida estabelece alíquota zero para determinadas aquisições realizadas por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Os caminhões não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A norma, contudo, diferencia essa categoria das caminhonetes, que não recebem automaticamente o mesmo tratamento tributário.

Aeronaves, embarcações e apostas também estão no Imposto Seletivo

A tributação alcançará outros setores, com percentuais definidos conforme a atividade ou o tipo de bem. Para aeronaves, a alíquota será de 6,8%. Embarcações motorizadas terão cobrança de 12%, enquanto outras embarcações destinadas a esporte e recreio, equipadas com motor, estarão sujeitas ao percentual de 7,8%.

Os concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%. Já a extração de minerais contará com alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, conforme as disposições transitórias estabelecidas pela medida provisória.

Preço dos produtos não deve ser confundido com alíquota do Imposto Seletivo

Embora os novos percentuais possam influenciar a formação dos preços, a tributação não determina, isoladamente, quanto cada produto custará ao consumidor. A diretora do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), Sucena Hummel, explica que o preço final depende de diferentes componentes da atividade econômica.

“Quando uma alíquota é definida, isso não significa que o preço do produto vai subir exatamente naquele percentual. O valor que chega ao consumidor depende de outros fatores, como custos de produção, margem de comercialização e condições de mercado. O importante é entender quais produtos estão sujeitos ao imposto e acompanhar como as empresas vão incorporar essa nova regra à formação dos preços”, explica Sucena.

A divulgação dos percentuais permite que consumidores identifiquem quais mercadorias serão tributadas e acompanhem possíveis alterações nos valores praticados pelo comércio. Para as empresas, a mudança também representa a necessidade de revisar custos e verificar como a nova cobrança será incorporada às operações.

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Empresas precisarão adaptar documentos fiscais e apuração do Imposto Seletivo

A implementação do tributo exigirá atenção aos procedimentos fiscais de fabricantes e comerciantes dos produtos abrangidos pela legislação. O presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto, orienta que os empresários identifiquem antecipadamente as mercadorias sujeitas à cobrança e revisem suas rotinas contábeis.

“Cada empresa precisa identificar se comercializa ou produz mercadorias sujeitas ao Imposto Seletivo e verificar como a nova tributação se aplica à sua atividade. Também será necessário acompanhar a classificação dos produtos, os documentos fiscais e os procedimentos de apuração. O suporte contábil será fundamental para orientar esse processo e ajudar o empresário a planejar os custos e as decisões do negócio”, afirma Edson.

Entre os mecanismos previstos está a possibilidade de apuração assistida pela Receita Federal, com utilização de documentos fiscais eletrônicos e outras informações disponíveis.

Nesse modelo, o contribuinte poderá confirmar ou corrigir os valores apresentados pelo Fisco. Caso não haja manifestação dentro do prazo legal, o saldo apurado será considerado correto e poderá constituir crédito tributário.

A medida também contempla diferentes formas de extinção dos débitos, incluindo pagamento, compensação, créditos decorrentes de devoluções e mecanismos de recolhimento previstos na legislação, como o split payment, observadas as regras aplicáveis.

Outra previsão é a criação de uma plataforma eletrônica destinada à consulta de informações sobre apuração e pagamento, acompanhada de um canal de atendimento para contribuintes.

Sucena Hummel destaca a importância de iniciar as adequações antes da aplicação das novas regras.

“O planejamento precisa começar antes da entrada em vigor da cobrança. É importante revisar os processos fiscais, conferir a classificação das mercadorias e avaliar os possíveis efeitos sobre os custos. Com informação e acompanhamento profissional, o empreendedor consegue se preparar melhor para as mudanças”, acrescenta.

Pequenos produtores de bebidas terão redução no Imposto Seletivo

Estabelecimentos que comercializam até 250 mil litros de bebidas alcoólicas por ano poderão receber reduções na tributação específica, calculadas conforme o volume anual fornecido.

A medida divide os produtores em três faixas de comercialização:

  • Até 50 mil litros por ano: redução de 40%.
  • Acima de 50 mil e até 125 mil litros: redução de 20%.
  • Acima de 125 mil e até 250 mil litros: redução de 10%.

As condições diferenciadas integram as regras de transição do novo tributo.

De acordo com o Sescon-Goiás, o acompanhamento contábil será importante para que os negócios compreendam seu enquadramento, cumpram as novas obrigações fiscais e se organizem para os ajustes tributários previstos nos próximos anos.

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