Nova medida provisória estabelece percentuais para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e traz regras específicas para empresas e consumidores
A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estarão sujeitos às regras do “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo, tributo instituído pela Reforma Tributária. Os percentuais foram estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.399, publicada na quarta-feira (4), que também disciplina a cobrança sobre embarcações, aeronaves e concursos de prognósticos.
O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de produtos e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas previstas para 2027 são temporárias, já que o governo federal deverá apresentar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.
Além de estabelecer as cobranças, a medida define procedimentos de apuração, pagamento e fiscalização. As mudanças exigirão adaptações das empresas, mas não significam necessariamente que os preços ao consumidor subirão na mesma proporção das alíquotas.
Entre os produtos alcançados pela nova tributação, cigarros e cigarrilhas estão sujeitos a uma das maiores alíquotas. A medida estabelece cobrança de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Para os demais produtos fumígenos, o percentual será de 37,5%.
No segmento de bebidas, as regras variam conforme o tipo de produto. As bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, enquanto as cervejas de malte serão tributadas em 4,2%. Outras categorias de bebidas alcoólicas estarão sujeitas a percentuais de 8%, 12%, 16%, 20% ou 24%, de acordo com a classificação prevista na medida provisória.
Os pequenos produtores de bebidas alcoólicas, entretanto, poderão contar com condições diferenciadas, conforme o volume comercializado anualmente.
Para automóveis de passageiros, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%. O percentual efetivamente aplicado, porém, dependerá de critérios relacionados às características de cada modelo.
Entre os fatores considerados estão a eficiência energética, o combustível utilizado, a potência, os recursos de segurança e a possibilidade de reciclagem. A legislação também determina a aplicação de um fator de conversão no cálculo.
A cobrança não será igual para todos os veículos. A medida estabelece alíquota zero para determinadas aquisições realizadas por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Os caminhões não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A norma, contudo, diferencia essa categoria das caminhonetes, que não recebem automaticamente o mesmo tratamento tributário.
A tributação alcançará outros setores, com percentuais definidos conforme a atividade ou o tipo de bem. Para aeronaves, a alíquota será de 6,8%. Embarcações motorizadas terão cobrança de 12%, enquanto outras embarcações destinadas a esporte e recreio, equipadas com motor, estarão sujeitas ao percentual de 7,8%.
Os concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%. Já a extração de minerais contará com alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, conforme as disposições transitórias estabelecidas pela medida provisória.
Embora os novos percentuais possam influenciar a formação dos preços, a tributação não determina, isoladamente, quanto cada produto custará ao consumidor. A diretora do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), Sucena Hummel, explica que o preço final depende de diferentes componentes da atividade econômica.
“Quando uma alíquota é definida, isso não significa que o preço do produto vai subir exatamente naquele percentual. O valor que chega ao consumidor depende de outros fatores, como custos de produção, margem de comercialização e condições de mercado. O importante é entender quais produtos estão sujeitos ao imposto e acompanhar como as empresas vão incorporar essa nova regra à formação dos preços”, explica Sucena.
A divulgação dos percentuais permite que consumidores identifiquem quais mercadorias serão tributadas e acompanhem possíveis alterações nos valores praticados pelo comércio. Para as empresas, a mudança também representa a necessidade de revisar custos e verificar como a nova cobrança será incorporada às operações.
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A implementação do tributo exigirá atenção aos procedimentos fiscais de fabricantes e comerciantes dos produtos abrangidos pela legislação. O presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto, orienta que os empresários identifiquem antecipadamente as mercadorias sujeitas à cobrança e revisem suas rotinas contábeis.
“Cada empresa precisa identificar se comercializa ou produz mercadorias sujeitas ao Imposto Seletivo e verificar como a nova tributação se aplica à sua atividade. Também será necessário acompanhar a classificação dos produtos, os documentos fiscais e os procedimentos de apuração. O suporte contábil será fundamental para orientar esse processo e ajudar o empresário a planejar os custos e as decisões do negócio”, afirma Edson.
Entre os mecanismos previstos está a possibilidade de apuração assistida pela Receita Federal, com utilização de documentos fiscais eletrônicos e outras informações disponíveis.
Nesse modelo, o contribuinte poderá confirmar ou corrigir os valores apresentados pelo Fisco. Caso não haja manifestação dentro do prazo legal, o saldo apurado será considerado correto e poderá constituir crédito tributário.
A medida também contempla diferentes formas de extinção dos débitos, incluindo pagamento, compensação, créditos decorrentes de devoluções e mecanismos de recolhimento previstos na legislação, como o split payment, observadas as regras aplicáveis.
Outra previsão é a criação de uma plataforma eletrônica destinada à consulta de informações sobre apuração e pagamento, acompanhada de um canal de atendimento para contribuintes.
Sucena Hummel destaca a importância de iniciar as adequações antes da aplicação das novas regras.
“O planejamento precisa começar antes da entrada em vigor da cobrança. É importante revisar os processos fiscais, conferir a classificação das mercadorias e avaliar os possíveis efeitos sobre os custos. Com informação e acompanhamento profissional, o empreendedor consegue se preparar melhor para as mudanças”, acrescenta.
Estabelecimentos que comercializam até 250 mil litros de bebidas alcoólicas por ano poderão receber reduções na tributação específica, calculadas conforme o volume anual fornecido.
A medida divide os produtores em três faixas de comercialização:
As condições diferenciadas integram as regras de transição do novo tributo.
De acordo com o Sescon-Goiás, o acompanhamento contábil será importante para que os negócios compreendam seu enquadramento, cumpram as novas obrigações fiscais e se organizem para os ajustes tributários previstos nos próximos anos.
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