União estável também precisa de fim formal: saiba como fazer o cancelamento

Especialistas alertam para direitos, deveres e caminhos legais quando a convivência chega ao fim

União estável também precisa de fim formal veja como funciona a dissolução em cartório ou na Justiça

Quando um casal decide encerrar uma união estável, o rompimento não se limita ao aspecto emocional. A separação exige providências legais para proteger patrimônio, deveres e direitos, assim como ocorre no divórcio.

Mesmo sem registro prévio, a união estável gera efeitos jurídicos. Por isso, sua dissolução precisa ser formalizada para evitar conflitos futuros e garantir segurança jurídica às partes envolvidas. O procedimento pode ocorrer em cartório ou na Justiça, dependendo da situação do casal. Consenso, presença de filhos e partilha de bens são fatores que definem qual caminho será adotado.

Segundo especialistas, adiar essa etapa costuma gerar complicações. Pendências patrimoniais, disputas judiciais e insegurança jurídica são consequências comuns.

O que caracteriza uma união estável

A legislação brasileira reconhece a união estável quando a relação é pública, contínua e estabelecida com objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo de convivência.

Também não é obrigatório que o casal viva sob o mesmo teto. O que pesa, de fato, é o reconhecimento social da relação e o projeto de vida em comum. “Muitas pessoas acreditam que o tempo de convivência é determinante, mas o que realmente importa é a intenção de formar família e o reconhecimento social dessa relação”, esclarece Quintiliano.

Essas características fazem com que a união estável produza efeitos semelhantes aos do casamento, especialmente na esfera patrimonial.

Por que oficializar o término é essencial na união estável

O conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, destaca que a dissolução é indispensável.

“Assim como no divórcio, a separação precisa ser oficializada para evitar conflitos futuros e assegurar direitos e deveres das partes”, explica.

A formalização permite definir a partilha dos bens adquiridos durante a convivência. Em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial. Isso significa que tudo o que foi construído em conjunto deve ser dividido. Já bens recebidos por herança ou doação não entram na partilha.

Pensão e divisão de patrimônio

Além dos bens, a dissolução pode prever pensão alimentícia. A definição ocorre conforme a necessidade de uma das partes e as possibilidades financeiras da outra. Cada situação é analisada individualmente. O objetivo é preservar a dignidade e o equilíbrio financeiro após o término.

Quando existe consenso e não há filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório, de forma extrajudicial. Nesses casos, o processo costuma ser rápido e menos burocrático.

Quando é preciso recorrer à Justiça

A via judicial torna-se obrigatória quando há filhos menores, incapazes ou discordância entre os companheiros sobre a divisão de bens ou o próprio término. Nessas situações, um juiz analisa o caso e define os termos da dissolução.

Mesmo que a união estável nunca tenha sido registrada, é possível reconhecê-la e dissolvê-la no mesmo ato. “Essa possibilidade traz mais tranquilidade e clareza no momento da separação”, ressalta Quintiliano.

Documentos exigidos

Para dar entrada no procedimento, geralmente são solicitados:

  • Documento de identidade e CPF dos companheiros
  • Comprovante de residência e de renda
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Relação e documentação dos bens a serem partilhados

A lista pode variar conforme o cartório ou o tribunal, mas esses itens costumam ser a base do processo.

Advogado é obrigatório

Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a presença de um advogado é exigida por lei. Os custos variam de acordo com a modalidade escolhida e podem incluir taxas cartorárias, custas judiciais e honorários.

Quem não tem condições financeiras pode procurar a Defensoria Pública e solicitar gratuidade. “Encerrar uma união estável envolve aspectos emocionais, mas também exige atenção jurídica. A formalização é a melhor forma de evitar pendências e permitir que cada parte siga sua vida com segurança”, conclui.


Vinícius Lima
Autor: Vinícius Lima

Jornalista e pós-graduando em Marketing, apaixonado por comunicação e pela criação de conteúdo geek. Entusiasta de cultura, viagens e esportes, busca transformar informação e experiência em conteúdos claros, acessíveis e que realmente facilitem a vida das pessoas.

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