Especialistas alertam para direitos, deveres e caminhos legais quando a convivência chega ao fim
Quando um casal decide encerrar uma união estável, o rompimento não se limita ao aspecto emocional. A separação exige providências legais para proteger patrimônio, deveres e direitos, assim como ocorre no divórcio.
Mesmo sem registro prévio, a união estável gera efeitos jurídicos. Por isso, sua dissolução precisa ser formalizada para evitar conflitos futuros e garantir segurança jurídica às partes envolvidas. O procedimento pode ocorrer em cartório ou na Justiça, dependendo da situação do casal. Consenso, presença de filhos e partilha de bens são fatores que definem qual caminho será adotado.
Segundo especialistas, adiar essa etapa costuma gerar complicações. Pendências patrimoniais, disputas judiciais e insegurança jurídica são consequências comuns.
A legislação brasileira reconhece a união estável quando a relação é pública, contínua e estabelecida com objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo de convivência.
Também não é obrigatório que o casal viva sob o mesmo teto. O que pesa, de fato, é o reconhecimento social da relação e o projeto de vida em comum. “Muitas pessoas acreditam que o tempo de convivência é determinante, mas o que realmente importa é a intenção de formar família e o reconhecimento social dessa relação”, esclarece Quintiliano.
Essas características fazem com que a união estável produza efeitos semelhantes aos do casamento, especialmente na esfera patrimonial.
O conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, destaca que a dissolução é indispensável.
“Assim como no divórcio, a separação precisa ser oficializada para evitar conflitos futuros e assegurar direitos e deveres das partes”, explica.
A formalização permite definir a partilha dos bens adquiridos durante a convivência. Em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial. Isso significa que tudo o que foi construído em conjunto deve ser dividido. Já bens recebidos por herança ou doação não entram na partilha.
Além dos bens, a dissolução pode prever pensão alimentícia. A definição ocorre conforme a necessidade de uma das partes e as possibilidades financeiras da outra. Cada situação é analisada individualmente. O objetivo é preservar a dignidade e o equilíbrio financeiro após o término.
Quando existe consenso e não há filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório, de forma extrajudicial. Nesses casos, o processo costuma ser rápido e menos burocrático.
A via judicial torna-se obrigatória quando há filhos menores, incapazes ou discordância entre os companheiros sobre a divisão de bens ou o próprio término. Nessas situações, um juiz analisa o caso e define os termos da dissolução.
Mesmo que a união estável nunca tenha sido registrada, é possível reconhecê-la e dissolvê-la no mesmo ato. “Essa possibilidade traz mais tranquilidade e clareza no momento da separação”, ressalta Quintiliano.
Para dar entrada no procedimento, geralmente são solicitados:
A lista pode variar conforme o cartório ou o tribunal, mas esses itens costumam ser a base do processo.
Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a presença de um advogado é exigida por lei. Os custos variam de acordo com a modalidade escolhida e podem incluir taxas cartorárias, custas judiciais e honorários.
Quem não tem condições financeiras pode procurar a Defensoria Pública e solicitar gratuidade. “Encerrar uma união estável envolve aspectos emocionais, mas também exige atenção jurídica. A formalização é a melhor forma de evitar pendências e permitir que cada parte siga sua vida com segurança”, conclui.
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Jornalista e pós-graduando em Marketing, apaixonado por comunicação e pela criação de conteúdo geek. Entusiasta de cultura, viagens e esportes, busca transformar informação e experiência em conteúdos claros, acessíveis e que realmente facilitem a vida das pessoas.
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