Sebrae Goiás oferece orientação para pequenas empresas sobre reforma tributária

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher entre manter IBS e CBS no DAS ou recolher os tributos pelo regime regular

Sebrae Goiás oferece orientação para pequenas empresas sobre reforma tributária

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem usar agosto de 2026 para organizar dados financeiros e tributários, conversar com o contador e simular os efeitos da Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro, será possível optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), escolha que terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

O período exige atenção porque a mudança não significa o fim do Simples Nacional. Empresas que já estão regularmente enquadradas permanecerão automaticamente no regime em 2027, desde que cumpram os requisitos legais e não tenham sido excluídas por débitos ou outras pendências. Quem não escolher o recolhimento separado de IBS e CBS continuará pagando os dois tributos dentro da guia única no primeiro semestre do próximo ano.

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Reforma Tributária cria duas formas de recolher IBS e CBS

Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional terão duas possibilidades para o pagamento de IBS e CBS. No modelo integral, os dois tributos permanecem dentro do DAS, junto aos demais recolhimentos do Simples Nacional. No modelo híbrido, IBS e CBS são calculados e pagos separadamente pelo regime regular, enquanto os outros tributos continuam no Simples.

A adoção do modelo híbrido, portanto, não representa a saída da empresa do Simples Nacional. A alteração ocorre somente na forma de calcular e recolher IBS e CBS.

Segundo a gerente da Unidade de Atendimento e Desenvolvimento Regional do Sebrae Goiás, Camila Moreira, a escolha precisa considerar as características de cada negócio.

“O Sebrae reforça que não existe um modelo ideal para todos os empreendimentos. A escolha depende de fatores como atividade econômica, composição dos custos, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa e estratégia de crescimento.”, afirma.

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Empresas B2B precisam avaliar impacto dos créditos tributários

Negócios que vendem principalmente para outras empresas, nas chamadas operações B2B, estão entre os que precisam examinar a mudança com atenção. O aproveitamento de créditos de IBS e CBS poderá interferir nas decisões de compra dos clientes e na competitividade dos fornecedores.

A análise também é relevante para empresas com margens reduzidas, cadeias de fornecedores complexas, operações com produtos ou serviços em diferentes estados, planos de expansão ou necessidade de rever preços e processos internos.

Não há, portanto, uma modalidade automaticamente mais vantajosa para todos os pequenos negócios. A decisão depende da estrutura financeira, tributária e comercial de cada empresa.

Opção feita em setembro valerá por seis meses

A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. O empresário que optar pelo regime regular de IBS e CBS poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

Quem não fizer a opção em setembro continuará recolhendo os dois tributos dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com efeitos entre julho e dezembro.

Para o microempreendedor individual (MEI), a regra de enquadramento no Simei permanece inalterada. A opção continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Escolha não deve considerar apenas a alíquota

Antes de definir a forma de recolhimento, o empresário precisa conhecer a estrutura de custos, a margem de lucro, o fluxo de caixa, o perfil de clientes e fornecedores e a possibilidade de utilização de créditos tributários.

Também será necessário avaliar possíveis efeitos sobre preços, capital de giro, obrigações fiscais e sistemas de gestão. Deixar a análise para os últimos dias pode resultar em uma escolha incompatível com a situação financeira do negócio, afetar a formação de preços e provocar dificuldades durante a transição.

Outro ponto de atenção são as informações utilizadas para tomar a decisão. Como a implantação da Reforma Tributária é gradual, regras e procedimentos operacionais continuam em processo de regulamentação.

“Não se devem tomar decisões com base em informações divulgadas em redes sociais ou interpretações sem respaldo legal. Como a regulamentação continua sendo publicada gradualmente, é fundamental acompanhar apenas fontes oficiais e buscar orientação técnica antes de qualquer decisão,” alerta Camila Moreira.

A orientação é acompanhar informações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, do Portal do Simples Nacional e do Sebrae, além de manter contato com o contador responsável pela empresa.

Documentos fiscais terão novos campos em 2027

A adaptação à Reforma Tributária não ficará restrita à escolha entre os modelos de recolhimento. Pequenos negócios também precisarão revisar controles internos, emissão de documentos fiscais, sistemas de gestão e planejamento financeiro.

Para contribuintes do Simples Nacional, os novos campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2027. Os layouts estão previstos para serem publicados em setembro de 2026, conforme informações divulgadas pela Receita Federal.

Até lá, as empresas podem verificar com fornecedores de sistemas quais atualizações serão necessárias, revisar cadastros de produtos e serviços e melhorar a qualidade das informações financeiras usadas na gestão.

Contador deve participar da decisão tributária

A orientação do Sebrae Goiás é que qualquer decisão tributária seja tomada com acompanhamento do contador da empresa e baseada em simulações específicas para o negócio.

De acordo com Camila Moreira, o Sebrae atua na preparação da gestão empresarial, enquanto cabe ao profissional contábil analisar a situação fiscal específica e as alternativas previstas na legislação.

“O Sebrae atua como parceiro estratégico do empreendedor. Seu papel é traduzir as mudanças da legislação em orientações práticas, oferecer capacitações, diagnósticos, consultorias e ferramentas que fortaleçam a gestão da empresa. Já o contador permanece responsável pela análise técnica da situação tributária do negócio, pela avaliação das obrigações fiscais e pela orientação quanto às melhores alternativas previstas na legislação.”, afirma a gerente da Unidade de Atendimento e Desenvolvimento Regional do Sebrae Goiás.

Sebrae Goiás oferece consultoria on-line

Entre os atendimentos disponíveis está a consultoria on-line gratuita destinada a empresas com CNPJ, incluindo MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

O atendimento ocorre por videoconferência, dura aproximadamente uma hora e precisa ser agendado.

  • Consultoria gratuita presencial e materiais técnicos sobre a Reforma Tributária: fone 0800 570 0800, WhatsApp (62) 3250-2424 ou e-mail [email protected]

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Autor: João Pedro Oliveira

Apreciador de boas histórias, filmes e games. Repórter no portal Gazeta Culturismo.

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