Medida foi votada na CCJ após avanço de proposta semelhante na Câmara e reacende discussão sobre preços e direitos dos passageiros
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que proíbe companhias aéreas de cobrarem pela bagagem de mão levada a bordo em voos nacionais e internacionais. A decisão foi tomada um dia depois de a Câmara dos Deputados ter acelerado a tramitação de uma proposta de conteúdo semelhante.
O texto aprovado assegura ao passageiro o direito de transportar uma mala de mão e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, sem custo adicional. A regra vale para voos operados por companhias nacionais e estrangeiras sempre que parte da viagem ocorrer em território brasileiro.
O relator da proposta, deputado Neto Carletto (Avante-BA), afirmou que há apoio de líderes partidários para que o Congresso também restaure a gratuidade das bagagens despachadas, proibida desde 2017, quando as companhias receberam autorização para cobrar pelo despacho de volumes de até 23 quilos.
De acordo com o projeto, a cobrança só será permitida se a bagagem exceder peso ou dimensões definidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A medida busca frear uma prática que, segundo parlamentares, não trouxe os benefícios prometidos aos consumidores.
As companhias aéreas defendem que a cobrança pelas malas faz parte de um modelo promocional de bilhetes que permite ao passageiro escolher tarifas mais baratas ao levar apenas um item pessoal que caiba sob o assento à frente. As empresas argumentam que isso aumenta as opções de preço e torna o transporte aéreo mais acessível.
Parlamentares e especialistas, porém, contestam essa justificativa. Para eles, os valores das passagens não diminuíram após a cobrança de bagagens despachadas e há risco de que os bilhetes fiquem ainda mais caros para quem levar qualquer bagagem de mão.
O advogado Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, afirma que a promessa de tarifas mais baixas nunca se concretizou.
“Não é o que os estudos mostram. A promessa não se concretizou. A nova ideia da criação de uma modalidade promocional de bilhete para os passageiros que levem no voo somente um artigo pessoal que caiba embaixo do assento à frente e não no bagageiro da cabine da aeronave é, na verdade, a criação de uma tarifa para quem pretende levar uma bagagem de mão nos voos”, destaca o especialista. “De fato, não é possível crer que isso seja um benefício ao consumidor”, acrescenta Marco Antonio.
Segundo ele, cobrar pela mala de mão oneraria novamente o passageiro por um serviço que já está embutido no valor do bilhete. “Nesse sentido, os projetos se mostram de altíssima relevância e têm por objetivo impedir a cobrança de uma taxa que consideramos abusiva.”
A decisão da CCJ reacende o debate sobre transparência tarifária e direitos dos passageiros em um momento de alta nos preços das passagens. A proposta ainda precisa avançar nas próximas etapas legislativas antes de entrar em vigor, mas já encontra forte apoio popular e divide opiniões entre representantes do setor aéreo e defensores do consumidor.
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