Seria legal o uso de algemas por deportados dos EUA em solo nacional?

A atual política protecionista dos EUA adotada por Donald Trump, resultou em grande polêmica

Deportados chegaram algemados ao Brasil (Foto: Casa Branca / Divulgação)

Na última sexta-feira (24/01), chegaram ao Brasil 88 imigrantes deportados, que desembarcaram no país desde que Trump assumiu a presidência em 20 de janeiro de 2025. Já são mais de três mil imigrantes ilegais deportados para o Brasil pelos Estados Unidos da América entre os anos de 2023 e 2025.

No entanto, o que gerou grande repercussão foram os procedimentos adotados, como o uso de algemas, correntes, ar-condicionado com mau funcionamento durante o voo e o desembarque por uma ponte inflável. Porém, o maior embate entre as duas nações ocorreu porque os repatriados estavam utilizando algemas já em solo brasileiro, no aeroporto de Manaus, enquanto aguardavam a conexão para o aeroporto de Belo Horizonte. Isso porque, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o uso de algemas só é permitido em situações que envolvam risco à segurança pública, resistência ativa do deportado ou possibilidade de fuga.

O acordo feito com os Estados Unidos em 2017 proíbe o uso indiscriminado de algemas e correntes em brasileiros deportados, conforme informações do ex-ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes, que atuou no governo Temer.

Quando se ingressa em outra nação de maneira ilegal, o cidadão deve estar ciente das possíveis consequências de tais atos e se submeter às leis desse país. No caso em questão, algemar imigrantes ilegais deportados é uma prática comum nos Estados Unidos, mas, ao chegar em solo brasileiro, os repatriados devem se submeter apenas à nossa legislação (brasileira), e não à dos EUA.

O governo federal anunciou, nesta terça-feira (28/01), um posto de acolhimento humanitário no aeroporto de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), para receber os deportados dos EUA, garantindo que os repatriados tenham sua dignidade preservada ao pisarem em solo brasileiro.


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Autor: Fábio Brito

Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, o Dr. Fábio Brito é pós-graduado em Direito Previdenciário e ex-conselheiro da Junta de Recursos do Ministério da Previdência Social. O advogado possui ampla experiência em matéria previdenciária e também atua nas áreas de Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões.

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