Em estudo da ANAC, cerca de 53% dos participantes PNAE evitam viajar devido a falta de estrutura
O direito de viajar com autonomia ainda não é uma realidade para milhões de brasileiros. A acessibilidade no turismo segue sendo um desafio no país, mesmo com uma legislação considerada, por especialistas, uma das mais avançadas da América Latina.
O tamanho do público afetado é expressivo. Segundo o Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo IBGE em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população com dois anos ou mais — número que inclui, pela primeira vez, 2,4 milhões de pessoas com autismo mapeadas separadamente. Levantamentos anteriores do próprio instituto, com metodologia diferente, chegaram a apontar 18,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (8,9% da população) em 2023, e até 45,6 milhões (24%) no Censo de 2010 — uma variação que reflete mudanças nos critérios de classificação, mas que, em qualquer cenário, mostra que o tema afeta uma parcela significativa da população.
Apesar do volume de potenciais viajantes, a dificuldade vai além da adaptação de espaços físicos. Falhas na comunicação de direitos, despreparo de serviços e ausência de padronização entre empresas tornam o planejamento de uma viagem mais complexo para esse público.
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A legislação brasileira garante uma série de direitos às pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece a acessibilidade como princípio fundamental, assegurando igualdade de condições no acesso ao lazer, transporte e turismo.
No setor aéreo, as regras são mais específicas. A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a norma central sobre o tema e define como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) aqueles que precisam de suporte adicional durante a viagem — categoria que inclui pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e lactantes, pessoas com criança de colo e, também, todo passageiro a partir de 60 anos de idade.
Segundo a própria ANAC, esses passageiros têm direito a atendimento prioritário em todas as etapas — check-in, embarque, desembarque e conexões —, com funcionário treinado para prestar assistência, além do fornecimento gratuito de cadeira de embarque (aisle chair), rampa ou outro equipamento necessário. Cadeiras de rodas, muletas, andadores e outros equipamentos assistivos devem ser transportados sem custo e sem contar na franquia de bagagem, e as empresas não podem recusar o embarque por motivo de deficiência, exceto em casos comprovados de segurança.
Quando o passageiro não consegue viajar sozinho, a legislação prevê o uso do formulário médico conhecido como FREMEC/MEDIF, que permite levar um acompanhante com desconto de até 80% na passagem. É importante destacar, no entanto, que esse benefício não é automático nem se aplica a qualquer pessoa com deficiência: ele depende de avaliação médica que ateste a necessidade de acompanhamento, e o desconto vale apenas para a passagem de quem acompanha — a pessoa com deficiência paga o valor integral da sua própria tarifa.
“A legislação prevê que a companhia aérea disponibilize sem custo adicional ou permita que o próprio passageiro escolha alguém de confiança para acompanhá-lo, pagando uma tarifa reduzida. Em muitos casos, já está regulamentado o desconto de 80% para o assento dessa segunda pessoa”, explica Marco Lisboa, CEO da 3, 2, 1 GO!, rede especializada em turismo acessível nacional e internacional.
Apesar disso, especialistas apontam que a aplicação dessas regras varia entre as companhias, o que gera insegurança e dúvidas entre os passageiros — um dos motivos que levou a ANAC a abrir, em janeiro de 2026, uma consulta pública para revisar a Resolução 280/2013. A proposta, construída com participação de passageiros, representantes do setor aéreo e órgãos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, busca dar mais autonomia, clareza e padronização ao atendimento, prevendo ainda a ampliação do uso de tecnologias assistivas para embarque e desembarque, como rampas, ambulifts e cadeiras escaladoras.
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Um dos avanços mais aguardados por especialistas e pelo movimento de pessoas com deficiência é a extensão do Passe Livre ao transporte aéreo. Hoje, a Lei do Passe Livre (Lei nº 8.899/1994) garante gratuidade apenas no transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário para pessoas com deficiência comprovadamente de baixa renda — o avião ficou de fora da regra original.
Um projeto de lei de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, propõe estender essa gratuidade também aos voos domésticos, com reserva obrigatória de assentos e um mecanismo que passa a valer automaticamente caso o Poder Executivo demore para regulamentar o tema. Na Câmara dos Deputados, uma comissão aprovou parecer semelhante, que também estende o benefício a pessoas autistas e prevê desconto de 50% na passagem do acompanhante, além de proibir a cobrança pelo transporte de equipamentos médicos. Em abril de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara promoveu audiência pública para discutir justamente as dificuldades de acesso ao benefício na prática, incluindo demora na comprovação de renda e falta de vagas disponíveis.
Os direitos das pessoas com deficiência não se restringem às viagens de avião. A legislação brasileira também prevê garantias em diferentes etapas da experiência turística, como o atendimento prioritário em serviços públicos e privados e o transporte gratuito de equipamentos de mobilidade.
Outro ponto importante é o acesso à cultura. A chamada Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) assegura desconto de 50% em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer a estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, benefício que também pode ser estendido ao acompanhante quando comprovada a necessidade de auxílio.
“Quando uma viagem inclui parques, shows ou museus, o impacto financeiro pode ser alto. A meia-entrada reduz barreiras econômicas e amplia as possibilidades de lazer e cultura para esse público, que historicamente esteve à margem dessas experiências”, reforça o CEO da 3, 2, 1 GO!.
Esse tipo de medida tem impacto direto na inclusão social. O acesso ao turismo e ao lazer é considerado, por pesquisadores da área, fator relevante para qualidade de vida e participação plena na sociedade — ainda que estudos acadêmicos brasileiros sobre o tema sejam recentes e concentrados, o que os próprios pesquisadores apontam como um sinal de que o assunto ainda é pouco explorado no país.
Mesmo com um conjunto robusto de leis, a desinformação continua sendo um dos principais entraves. Muitas pessoas com deficiência e seus familiares desconhecem direitos básicos, como o desconto para acompanhantes, a gratuidade no transporte de equipamentos ou as regras do Passe Livre.
Além disso, a divulgação dessas informações por empresas do setor ainda é limitada. Sites de companhias aéreas e agências de turismo nem sempre apresentam orientações claras, o que dificulta o acesso aos benefícios já garantidos por lei.
Enquanto o Congresso Nacional avança — ainda sem prazo definido — na votação do passe livre aéreo e a ANAC conclui sua consulta pública sobre a Resolução 280, especialistas defendem que o principal desafio de curto prazo está na fiscalização e no cumprimento das normas já existentes, e não necessariamente na criação de novas leis.
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