Medida excepcional alcança habilitações e ACCs com vencimento entre junho e dezembro e altera temporariamente a regra dos 30 dias
Motoristas com CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo com o documento até 9 de dezembro, desde que estejam entre os condutores abrangidos pelas novas regras de renovação automática. A prorrogação foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e também alcança a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), como parte da transição para o novo sistema de renovação da habilitação.
A medida cria uma situação excepcional em relação à regra geral prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Normalmente, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado. Para os documentos contemplados pela prorrogação de 2026, porém, a validade será considerada estendida até dezembro.
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A prorrogação contempla as CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e as ACCs que tenham vencimento no mesmo período. Quem estiver dentro dos critérios estabelecidos pelo Contran não precisa emitir uma nova habilitação nem realizar procedimento específico para registrar a extensão. Durante o período excepcional, o documento abrangido pela medida continua válido para fins de fiscalização.
A regra, no entanto, não beneficia motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada. Depois de 9 de dezembro de 2026, os condutores contemplados terão 30 dias para renovar a habilitação, de acordo com as regras estabelecidas para o período de transição.
A extensão do prazo está relacionada à implementação das mudanças que preveem a renovação automática da CNH para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
As novas regras mantêm a exigência dos exames de aptidão física e mental e, nas situações previstas pela legislação, da avaliação psicológica. Os procedimentos relacionados às mudanças dependem da regulamentação do Contran.
A prorrogação excepcional evita que os condutores abrangidos pelas novas regras sejam impedidos de dirigir durante a adaptação dos procedimentos de renovação.
Para quem não está contemplado pela medida excepcional, permanece a regra do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 162, inciso V, estabelece que dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima.
Nessa situação, a multa é de R$ 293,47 e são registrados sete pontos na habilitação. A fiscalização também pode determinar a retenção do veículo até que seja apresentado outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção.
O prazo de 30 dias não significa que a data de validade impressa no documento tenha sido modificada. A CNH já está vencida, mas a infração prevista no artigo 162 ocorre quando o motorista continua dirigindo após ultrapassar esse período.
Também não há multa automática pelo simples fato de a habilitação vencer. A penalidade prevista nesse dispositivo depende de o motorista estar conduzindo um veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.
A diferença entre a regra geral e a medida excepcional torna a data de vencimento da CNH decisiva em 2026. Os documentos abrangidos são aqueles com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro, desde que o condutor esteja dentro das condições estabelecidas para a prorrogação.
Para esses motoristas, a validade fica estendida até 9 de dezembro de 2026, sem necessidade de emissão de outro documento para registrar o prazo adicional. A extensão também alcança as ACCs vencidas dentro do mesmo intervalo.
Já quem estiver fora das condições da medida deve observar a regra comum do CTB. Depois de mais de 30 dias do vencimento, dirigir pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.
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