Multa para produtos não autorizados pode chegar a R$ 5 mil
Nos meses de dezembro e janeiro, muitos brasileiros começam a planejar suas viagens ao exterior para aproveitar as férias. No entanto, além de escolher o destino e arrumar as malas, é fundamental compreender as regras alfandegárias e de segurança que regem o que pode ou não ser transportado na bagagem – tanto ao sair quanto ao retornar ao Brasil. Para evitar contratempos, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) compartilhou orientações essenciais.
A Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), é a instituição encarregada de monitorar produtos de origem animal e vegetal nas fronteiras do Brasil. Auditores fiscais atuam nos principais aeroportos internacionais, verificando as bagagens para evitar a entrada de vírus, bactérias e pragas que possam ameaçar a agricultura nacional.
O diretor do Anffa Sindical, Montemar Onishi, veterinário e fiscal no Aeroporto Internacional de Guarulhos, destaca que o planejamento da viagem começa bem antes de embarcar. “Como regra geral, o foco é evitar entrada de doenças e pragas agropecuárias nos países. Então, entre as coisas que não são permitidas estão: produtos in natura, que não tiveram nenhum tratamento. Nessa lista, estão flores, frutas, carnes frescas, queijos que não passaram por processo industrial, restos de animais”, explica.
O endurecimento das regras de controle de produtos de origem animal é um reflexo da preocupação mundial com a Peste Suína Africana. De acordo com Onishi, estudos científicos mostram que alguns vírus podem permanecer até 300 dias em produtos industrializados. Como resultado, a carne de porco está completamente proibida, exceto em versões enlatadas. Produtos como salame, presunto cru e pata negra são barrados, mesmo se comprados em lojas dentro de aeroportos internacionais.
Ao retornar ao Brasil, o diretor orienta que é permitido trazer alimentos e produtos industrializados como queijos, desde que estejam em suas embalagens originais com rótulo. Bebidas, enlatados, geleias, conservas e doces lacrados também estão liberados. No entanto, itens como frutas, sementes, insetos e materiais biológicos são proibidos.
Caso algum produto proibido seja identificado, o passageiro terá seus dados registrados, e os itens serão apreendidos e destruídos pelos auditores fiscais. Além disso, uma multa de até R$ 5 mil pode ser aplicada, embora ainda dependa de regulamentação específica para ser efetivamente cobrada.
Veja a lista de produtos não autorizados a entrar no Brasil sem documentação sanitária, mesmo que acondicionados em embalagem original de fabricação devidamente rotulada e lacrada:
| • Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.) | • Frutas e hortaliças frescas |
| • Flores, plantas ou partes delas | • Bulbos, sementes, mudas e estacas |
| • Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados | • Agrotóxicos e afins |
| • Terras e substratos | • Insetos, caracóis, bactérias e fungos |
| • Material biológico para pesquisa científica | • Madeiras não tratadas |
| • Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário | • Medicamentos e produtos de uso veterinário |
| • Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais | • Produtos de origem animal destinados à ornamentação |
| Carnes e produtos suínos- exceto os esterilizados pelo calor (enlatados) |
*Considerar as exceções previstas pela Instrução Normativa MAPA nº 11, de 09 de maio de 2019.
Apreciador de boas histórias, filmes e games. Repórter no portal Gazeta Culturismo.
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