Mudanças recentes ampliaram as possibilidades do inventário extrajudicial, inclusive em casos com herdeiros menores ou incapazes e quando há testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação
Quando uma pessoa morre, os familiares precisam regularizar a transferência dos bens deixados aos herdeiros. Nesse processo, uma dúvida costuma surgir: o inventário em cartório pode substituir o procedimento judicial? A resposta é sim, em diversas situações previstas pela legislação brasileira.
O inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, permite realizar a partilha por meio de escritura pública. Nos últimos anos, mudanças nas normas ampliaram as hipóteses para utilizar essa alternativa, que pode reduzir etapas burocráticas e acelerar a regularização de imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens.
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O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado por uma pessoa após a morte, verificar eventuais dívidas e promover a divisão dos bens entre os herdeiros. Quando realizado fora do Poder Judiciário, recebe o nome de inventário extrajudicial.
Desde 2007, a legislação brasileira permite a realização do procedimento em Cartório de Notas em determinadas situações. Inicialmente, essa possibilidade estava voltada aos casos em que todos os herdeiros eram maiores, capazes e concordavam com a divisão do patrimônio.
Segundo o tabelião Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO), ainda existe uma percepção equivocada sobre a necessidade de recorrer sempre ao Poder Judiciário.
“Existe uma ideia muito difundida de que todo inventário precisa necessariamente passar pelo Poder Judiciário. Isso já não corresponde à realidade. Hoje, a legislação oferece alternativas que permitem resolver diversos casos diretamente no cartório, preservando a segurança jurídica e reduzindo o tempo necessário para concluir a sucessão patrimonial”, explica.
O especialista observa que a mudança nas regras busca oferecer caminhos diferentes para famílias que precisam resolver questões patrimoniais, especialmente quando não existe conflito entre os envolvidos.
“A legislação acompanha as transformações da sociedade e busca oferecer soluções mais eficientes para situações em que não existe conflito entre os herdeiros. Isso desafoga o Judiciário e proporciona mais rapidez para quem precisa resolver questões patrimoniais”, destaca Quintiliano.
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Uma das mudanças mais importantes envolve as famílias que possuem herdeiros menores de idade ou pessoas consideradas incapazes. Durante anos, essa condição levava obrigatoriamente o inventário para a via judicial. Agora, o inventário em cartório também pode ocorrer nessas situações, desde que sejam observadas condições específicas para garantir a proteção dos direitos desses herdeiros.
Entre os requisitos estão a preservação integral dos direitos do menor ou incapaz, a atribuição do quinhão hereditário em parte ideal sobre cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.
“O cartório não substitui as garantias previstas em lei. Pelo contrário, o procedimento somente é realizado quando todos os requisitos legais forem cumpridos e houver plena proteção ao patrimônio do menor ou incapaz”, ressalta o tabelião.
Quintiliano afirma que a ampliação das possibilidades não reduz a proteção destinada aos herdeiros que necessitam de atenção especial durante o processo sucessório.
“A simplificação do procedimento não pode representar qualquer prejuízo. Por isso, a legislação estabelece condições específicas e mecanismos para assegurar que os direitos desses herdeiros sejam integralmente preservados”, pontua.
A existência de um testamento também representava, durante muitos anos, uma situação que levava o inventário obrigatoriamente para a Justiça. Com as mudanças recentes, entretanto, essa realidade passou a contar com novas possibilidades.
O inventário em cartório pode ser realizado mesmo quando a pessoa falecida deixou um testamento, desde que exista autorização expressa do juízo competente responsável pela ação de abertura e cumprimento do documento.
Além disso, o testamento não pode conter disposições irrevogáveis, como o reconhecimento de filho, situação que continua exigindo tratamento específico pelo Poder Judiciário.
“Em muitos casos, o testamento apenas organiza a vontade do falecido sobre a divisão do patrimônio e não gera qualquer conflito entre os herdeiros. Nessas situações, não faz sentido obrigar toda a família a enfrentar um processo judicial quando a própria legislação já permite uma solução em cartório, desde que todos os requisitos sejam observados”, explica Quintiliano.
Para o especialista, a mudança acompanha uma transformação na forma como determinados procedimentos sucessórios podem ser conduzidos.
“O ponto central é avaliar cada caso. A existência de um testamento não significa automaticamente que todo o processo precisará seguir pela via judicial. Existem condições que precisam ser observadas, e é essa análise que define o caminho adequado”, acrescenta.
Embora o inventário em cartório possa representar uma alternativa mais direta em determinadas situações, o procedimento continua sujeito às exigências previstas pela legislação. A participação de um advogado é obrigatória, assim como a análise da documentação e o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à transmissão dos bens.
A escritura pública lavrada no cartório produz os efeitos jurídicos necessários para formalizar a transferência do patrimônio aos herdeiros. Por isso, a utilização da via extrajudicial não elimina a necessidade de segurança jurídica durante o processo.
“É importante destacar que o inventário feito em cartório possui exatamente a mesma validade jurídica do procedimento judicial. A diferença está na forma como ele é conduzido, tornando o processo mais simples quando os requisitos legais são atendidos”, afirma Quintiliano.
Segundo o tabelião, a possibilidade de realizar o procedimento fora do Judiciário atende especialmente às famílias que não enfrentam disputas sobre a divisão do patrimônio.
“O principal benefício é permitir que famílias que não possuem litígios consigam resolver a sucessão de maneira mais rápida e eficiente. A segurança jurídica permanece exatamente a mesma, mas com um procedimento mais moderno, menos burocrático e mais adequado à realidade atual”, finaliza Bruno Quintiliano.
Assim, o inventário em cartório passou a representar uma alternativa para um número maior de situações. Antes de iniciar o procedimento, porém, cada família precisa avaliar o caso e verificar se atende aos requisitos legais exigidos para utilizar a via extrajudicial.
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Jornalista e mestranda em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG), fascinada pelas narrativas do cinema, das séries, dos games e da literatura.
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