Negocie Já II poderá incluir débitos de ICMS, IPVA e ITCD gerados até abril de 2026; contribuintes têm até 3 de novembro para aderir ao programa
O Negocie Já II em Goiás poderá incluir dívidas de impostos geradas até 30 de abril de 2026, ampliando as possibilidades de regularização para empresas e pessoas físicas. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na quinta-feira, 22 de outubro, o projeto que estende o período de débitos contemplados pelo programa estadual. A iniciativa oferece descontos de até 99% sobre juros e multas e permite parcelamentos de até 120 vezes, conforme o imposto. Entretanto, a mudança ainda depende de sanção e publicação da nova lei.
Com a aprovação, o programa de negociação de dívidas passará a alcançar um período sete meses maior que o previsto nas regras atuais, caso o governador Daniel Vilela sancione a proposta. Enquanto isso, o prazo para os contribuintes aderirem ao Negocie Já II permanece em 3 de novembro de 2026. O benefício contempla débitos de ICMS, IPVA e ITCD e, segundo a Secretaria da Economia, já movimentou R$ 3,6 bilhões em negociações com mais de 193 mil contribuintes.
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O projeto aprovado pela Alego altera a Lei nº 23.983, de dezembro de 2025, responsável pela criação da segunda edição do programa. Atualmente, a legislação permite negociar débitos relativos a fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de setembro de 2025. Entretanto, a nova proposta transfere esse limite para 30 de abril de 2026, alcançando impostos devidos nos primeiros quatro meses deste ano.
A alteração deverá beneficiar principalmente empresas que declararam valores de ICMS, mas não conseguiram recolher o imposto dentro do prazo. Além disso, pessoas físicas com pendências de IPVA e ITCD também poderão verificar se possuem débitos enquadrados no período ampliado. A Assembleia aprovou a proposta, que tramita sob o número 21792/26, após análise na Comissão Mista e votação definitiva em plenário.
Segundo o Governo de Goiás, a mudança recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Dessa forma, a administração estadual poderá ampliar o alcance temporal do benefício depois de concluir o processo legislativo. Até a publicação da nova lei, porém, continuam valendo as condições já previstas na legislação em vigor.
O Negocie Já II contempla pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias estaduais elegíveis. O programa permite regularizar pendências constituídas ou não, inclusive algumas que já estão inscritas em dívida ativa ou são objeto de parcelamento. No entanto, o enquadramento depende das condições legais aplicáveis a cada crédito tributário.
Entre os impostos abrangidos estão o ICMS, relacionado principalmente à circulação de mercadorias e à prestação de determinados serviços; o IPVA, cobrado anualmente dos proprietários de veículos; e o ITCD, incidente sobre transmissões de bens e direitos decorrentes de herança ou doação.
Além dos impostos não recolhidos, o programa pode contemplar infrações relacionadas a obrigações tributárias. Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, também podem negociar determinados débitos de ICMS ou multas formais já constituídos. Entretanto, a iniciativa não inclui multas de trânsito, mesmo quando estão vinculadas a veículos com IPVA em atraso.
O contribuinte também deve observar que o desconto não elimina o imposto originalmente devido. A redução incide sobre multas e juros, conforme as regras do programa. Portanto, a quantia final dependerá do valor principal da dívida, dos encargos acumulados e da modalidade escolhida para o pagamento.
Os participantes do programa Negocie Já II podem obter redução de até 99% sobre juros e multas quando escolhem quitar o débito à vista. Já nas modalidades parceladas, os percentuais variam conforme o imposto e a quantidade de prestações. Assim, quem pretende dividir o pagamento deve avaliar as condições disponíveis antes de formalizar o acordo.
Para os débitos de ICMS, o Governo de Goiás permite parcelamento em até 120 vezes, com descontos sobre encargos que variam de 40% a 90%. Por outro lado, as dívidas de IPVA e ITCD podem ser divididas em até 60 parcelas, com reduções de 50% a 90% sobre juros e multas. Em todos os casos, o percentual aplicado depende da modalidade de negociação.
O valor mínimo de cada parcela também varia conforme o tributo. Para o ICMS, a prestação não pode ser inferior a R$ 300. Enquanto isso, nos acordos de IPVA e ITCD, o piso é de R$ 100 por parcela. Dessa maneira, o número máximo de prestações não será necessariamente disponibilizado para todas as dívidas, especialmente aquelas de menor valor.
Nos casos em que o crédito tributário decorre exclusivamente de multas por descumprimento de obrigações acessórias, o desconto chega a 90% para quitação à vista. Já o parcelamento dessas penalidades possui percentuais próprios de redução, conforme as condições estabelecidas pela Secretaria da Economia.

O balanço do Negocie Já II em Goiás, divulgado pela Secretaria da Economia na quinta-feira, 22 de outubro, aponta R$ 3,6 bilhões em débitos negociados por 193.054 contribuintes. Desse total, R$ 1,07 bilhão corresponde a pagamentos à vista, enquanto R$ 2,53 bilhões integram os acordos parcelados. Além disso, o programa registra mais de 220 mil autos de infração quitados.
O ICMS concentra a maior parte dos valores negociados. Segundo o levantamento estadual, os contribuintes pagaram R$ 683,2 milhões à vista e parcelaram outros R$ 2,4 bilhões relacionados ao imposto. Já o IPVA contabiliza R$ 288 milhões em pagamentos imediatos e R$ 53 milhões em parcelamentos.
No ITCD, o balanço aponta R$ 82,9 milhões quitados à vista e R$ 63,9 milhões incluídos em acordos parcelados. Os números apresentados por tributo mostram a participação de diferentes perfis de contribuintes, desde proprietários de veículos até empresas com obrigações fiscais pendentes.
Em agosto, quando o governo prorrogou o prazo de adesão, o programa contabilizava aproximadamente R$ 3,4 bilhões negociados e mais de 160 mil participantes. Posteriormente, no balanço divulgado em outubro, os valores chegaram a R$ 3,46 bilhões e 180.065 contribuintes. Portanto, os dados mais recentes apresentados pela Secretaria indicam a continuidade das adesões durante as últimas semanas do programa.
A adesão ao Negocie Já II pode ocorrer pelo portal oficial da Secretaria da Economia de Goiás. Na plataforma, o contribuinte consegue consultar débitos elegíveis, verificar os descontos, simular parcelamentos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Assim, a maior parte do procedimento pode acontecer pela internet, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento.
Para negociar o IPVA, o interessado pode utilizar a ferramenta pública disponível no sistema estadual. Já os débitos de ICMS e ITCD exigem acesso com certificado digital, conforme as orientações do portal. Caso o contribuinte precise de atendimento presencial, a Secretaria da Economia disponibiliza agendamento nas delegacias regionais de fiscalização.
Entretanto, apenas realizar a simulação ou emitir o documento de arrecadação não garante a conclusão do acordo. A legislação estabelece que o contribuinte formaliza a adesão quando paga o valor integral da negociação ou, na opção parcelada, quita a primeira prestação dentro do prazo indicado no documento.
Por isso, quem pretende aderir ao programa deve observar a data de vencimento do DARE. O não pagamento da primeira parcela implica o cancelamento do acordo, embora permaneça o reconhecimento da dívida. Além disso, atrasos nas parcelas seguintes podem gerar novos encargos, como juros vinculados à taxa Selic e multa moratória.

O prazo de adesão ao Negocie Já II termina em 3 de novembro de 2026, conforme a prorrogação estabelecida pela Lei nº 24.491, publicada em agosto. A nova proposta aprovada pela Assembleia Legislativa amplia o período dos débitos que poderão receber os benefícios, mas não altera a data final para ingresso no programa.
Dessa maneira, contribuintes com dívidas relativas aos primeiros quatro meses de 2026 precisarão acompanhar a sanção da nova lei antes de verificar a possibilidade de negociação. Já aqueles que possuem débitos contemplados pela legislação atual podem consultar as opções disponíveis no portal da Secretaria da Economia.
O Governo de Goiás também mantém o programa Quita Goiás, destinado à negociação de determinados créditos tributários inscritos em dívida ativa. Entretanto, as duas iniciativas possuem regras e fundamentos legais diferentes, e o mesmo débito não pode receber simultaneamente os benefícios dos dois programas.
Negocie Já II – Governo de Goiás
Data: até 3 de novembro de 2026 (terça-feira)
Horário: atendimento digital pelo portal oficial; atendimento presencial conforme agendamento
Local: portal Negocie Já da Secretaria da Economia de Goiás ou delegacias regionais de fiscalização, mediante agendamento
Acesso: https://goias.gov.br/negocieja/
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Jornalista e mestranda em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG), fascinada pelas narrativas do cinema, das séries, dos games e da literatura.
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