Viajar com pets de ônibus se torna tendência e ganha cada vez mais espaço entre famílias brasileiras
O setor pet movimentou R$ 75,4 bilhões em 2024 no Brasil, segundo a Abinpet e o IPB, e o transporte por meio de ônibus surge como opção acessível para quem deseja viajar com seu cachorro ou gato de estimação.
Animais já podem embarcar de ônibus em todo o país, desde que atendidas as normas exigidas pelas empresas e pela legislação vigente. “Cada vez mais brasileiros consideram seus animais parte da família, e o turismo rodoviário também precisa acompanhar essa realidade”, afirma Caio Thomaz, CEO da Quero Passagem.
Considerando as instruções da Quero Passagem, veja as recomendações para viagens com pets:
1. Documentação Sanitária Principal
- Para cães e gatos: apresentar o “Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por um médico veterinário, com validade de 10 dias.
- Para outras espécies: apresentar a Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme exigido pela Instrução Normativa nº 18/2006.
2. Carteira de Vacinação Atualizada
- Levar a carteira de vacinação do animal, que deve estar atualizada e conter, de forma destacada, a vacina antirrábica.
3. Caixa de Transporte Adequada
- O animal deve ser transportado dentro de uma caixa de transporte apropriada para seu tamanho.
- A caixa deve ser colocada embaixo da poltrona do tutor durante toda a viagem.
4. Respeito ao Limite de Peso
- Apenas cães e gatos com até 10 kg são permitidos a bordo do veículo. Animais maiores que isso não podem embarcar, nem mesmo no bagageiro.
5. Planejamento e Verificação Prévia
- Verificar com a empresa rodoviária escolhida suas condições e regras específicas para o transporte de animais no momento da compra da passagem.
- Organizar a viagem com antecedência, optando por trajetos mais curtos e em horários de clima ameno.
6. Kit Básico de Viagem
- Levar um kit com itens essenciais para o animal, incluindo água, brinquedos, tapete higiênico e um cobertor.
7. Supervisão Constante
- É proibido retirar o animal da caixa de transporte durante o trajeto.
- O animal não deve ser deixado sozinho durante as paradas da viagem.
8. Observação importante para cães-guias
- Pessoas com deficiência visual têm o direito garantido por lei (Lei nº 11.126/2005) de embarcar acompanhadas de seu cão-guia, independentemente das regras listadas acima (como limite de peso e uso de caixa).