Entenda o que mudou nas leis, quais documentos são exigidos e quando cabe indenização por problemas com animais em voos
O Senado Federal aprovou em abril de 2025, em Brasília, o Projeto de Lei 13/2022, que atualiza as regras para transporte de animais de estimação em voos comerciais no Brasil. Agora, os pets podem viajar na cabine com seus tutores ou no porão, desde que em condições adequadas de segurança e monitoramento.
A nova legislação vem para uniformizar os critérios praticados por companhias aéreas, que antes adotavam normas próprias. A mudança busca proteger o bem-estar dos animais e garantir mais previsibilidade para quem viaja com seus companheiros de quatro patas, facilitando viajar com pet.
As regras passam a valer tanto para voos nacionais quanto internacionais, mas o tipo de transporte, o porte do animal e sua raça ainda influenciam diretamente no processo de embarque de quem decide viajar com seu pet.
De acordo com as novas diretrizes, o pet deve ser transportado obrigatoriamente em uma caixa específica chamada de kennel, que precisa estar limpa e em bom estado para a viagem. A caixa deve acomodar o animal com conforto e permanecer fechada durante todo o voo.
Para transporte na cabine, o peso combinado do animal e do kennel deve ser de, no máximo, 10 kg, e a caixa deve caber sob o assento dianteiro. Animais com mais de 10 kg ou de raças consideradas perigosas, como as braquicefálicas e alguns gatos persas e himalaios, devem ser transportados no porão.
As companhias aéreas continuam autorizadas a definir as taxas cobradas pelo transporte dos animais, que variam conforme o peso, o destino e o tipo de transporte (cabine ou porão).
Para viajar com um pet, é preciso apresentar a carteira de vacinação atualizada, incluindo a vacina antirrábica, além de um atestado de saúde emitido por um veterinário nos últimos 10 dias antes do voo.
Em viagens internacionais, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como o Certificado Veterinário Internacional ou o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, dependendo das exigências do país de destino.
Antes da viagem, especialistas recomendam levar o animal a uma consulta veterinária para check-up e realizar uma adaptação prévia ao kennel, inserindo brinquedos e petiscos, para que o local seja associado a experiências positivas quando viajar com pet.
As companhias aéreas são legalmente responsáveis pelo bem-estar dos pets durante todo o percurso. De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, falhas no transporte podem gerar indenizações por danos morais.
Casos como recusa de embarque, morte, ferimentos, extravio ou má acomodação podem ser levados à Justiça. Dependendo da gravidade, a compensação pode ultrapassar os R$ 30 mil.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Prejuízos emocionais também contam na viagem com pets
A AirHelp, empresa que já auxiliou mais de 2,7 milhões de passageiros com interrupções de voos, destaca que situações de estresse causadas por problemas no transporte do animal podem ser passíveis de reparação judicial.
Passageiros que perderam compromissos importantes, sofreram abalo emocional grave ou presenciaram o sofrimento de seus animais têm direito a compensações médias de R$ 10 mil, desde que consigam comprovar os danos.
Para fortalecer as chances de reparação, é importante manter registros da situação, como fotos, vídeos, atestados e protocolos de atendimento emitidos pela companhia aérea.
O transporte aéreo de passageiros no Brasil está regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essas legislações são válidas para voos domésticos, internacionais com origem ou destino no Brasil, e até conexões em aeroportos brasileiros.
Estão cobertos por essas leis os passageiros que enfrentarem problemas como cancelamentos repentinos, atrasos superiores a 3 horas, overbooking ou descaso da companhia aérea. O prazo para entrar com ações ou pedidos de compensação é de até 5 anos após o ocorrido. Essas regras são cruciais para passageiros que decidem viajar com pet.
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Jornalista pós-graduada em Comunicação Organizacional e especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista de animação.
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