Veja todas as facilidades e os documentos necessários para cada destino
Brasileiros podem fazer viagens internacionais de turismo para diferentes países da América do Sul sem apresentar passaporte, utilizando documentos de identidade reconhecidos pelos acordos do Mercosul e por instrumentos firmados entre o Brasil e outras nações da região. Em 2026, o acordo regional atualizado passou a relacionar expressamente, entre os documentos brasileiros, a cédula de identidade expedida pelas unidades da Federação e a Carteira de Identidade Nacional, a CIN. A medida facilita a circulação de pessoas e reduz a burocracia para turistas brasileiros.
A facilidade, porém, não significa que qualquer documento brasileiro com fotografia possa ser utilizado na imigração. A Polícia Federal orienta que, nas viagens de turismo em que o passaporte é dispensado, a cédula de identidade deve ter sido emitida há menos de dez anos e a fotografia precisa permitir a identificação plena do titular. CNH, carteiras profissionais e certidões não são aceitas como documentos de viagem para essa finalidade.
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Além do Brasil, o acordo sobre documentos de viagem e de retorno relaciona Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A possibilidade de viajar com documento de identidade não se limita, portanto, aos membros plenos do Mercosul. Países associados também participam do sistema de reconhecimento documental.
Na prática, esses nove países formam a relação de destinos sul americanos contemplados pelo acordo para brasileiros que pretendem utilizar os documentos reconhecidos.
É importante não confundir, entretanto, a condição de membro ou associado do Mercosul com a participação automática em todos os acordos migratórios do bloco. O que determina quais documentos podem ser utilizados é o acordo internacional aplicável e seus anexos.
Por esse motivo, Guiana e Suriname não devem ser acrescentados automaticamente à lista. Embora sejam associados ao Mercosul, os dois países não aparecem no Anexo I atualizado do acordo de documentos de viagem assinado em 2026.
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Uma mudança importante ocorreu em 29 de junho de 2026, quando foi assinado em Assunção um acordo modificativo para atualizar o Anexo I do Acordo sobre Documentos de Viagem e de Retorno dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
O novo texto passou a relacionar expressamente a Carteira de Identidade Nacional entre os documentos brasileiros abrangidos.
Para o Brasil, o Anexo I atualizado relaciona a cédula de identidade expedida pelas unidades da Federação com validade nacional, o Registro de Identidade Civil, a Carteira de Identidade Nacional, documentos de identidade destinados a estrangeiros e o passaporte.
O Governo Digital também informa que a CIN foi desenvolvida de acordo com padrões internacionais e pode ser utilizada nos países com os quais o Brasil possui acordo para esse tipo de viagem.
Isso não transforma a CIN em substituta universal do passaporte. Para países não abrangidos por acordos que reconheçam a identidade brasileira como documento de viagem, continuam valendo as respectivas exigências de passaporte e, quando aplicável, de visto.
A implantação da Carteira de Identidade Nacional não tornou o antigo RG imediatamente inválido. Os documentos de identidade emitidos no modelo anterior continuam válidos no Brasil durante o período de transição estabelecido pelo Governo Federal, até 28 de fevereiro de 2032.
Essa validade dentro do território brasileiro, porém, não deve ser confundida com as condições exigidas para utilizar o RG em uma viagem internacional.
A Polícia Federal orienta que, nas viagens de turismo em que o passaporte é dispensado, seja apresentada cédula de identidade emitida há menos de dez anos e cuja fotografia ainda permita identificar plenamente o titular.
Isso significa que um RG que continue válido no Brasil pode não atender à orientação para uma viagem internacional caso tenha sido expedido há mais de dez anos.
A idade do documento é um dos principais pontos que devem ser observados antes do embarque. Em sua orientação sobre viagens aos países abrangidos pelas regras do Mercosul, a Polícia Federal informa que o turista deve apresentar cédula de identidade emitida há menos de dez anos e cuja fotografia ainda permita sua identificação plena.
Outra orientação do próprio órgão explica que a identidade não possui prazo geral de validade definido por lei, mas alerta que companhias aéreas podem recusar documentos expedidos há mais de dez anos por questões relacionadas à segurança e à prevenção de fraudes.
Por isso, quem pretende viajar sem passaporte deve seguir a orientação mais restritiva e utilizar um RG emitido há menos de dez anos, em bom estado de conservação e com fotografia que permita o reconhecimento claro do titular.
Documentos rasgados, excessivamente desgastados, com informações ilegíveis ou fotografia muito antiga podem provocar problemas no embarque ou durante o controle migratório.
A Carteira de Identidade Nacional possui prazos próprios de validade, definidos conforme a idade do titular. Para pessoas com menos de 12 anos, a CIN tem validade de cinco anos. Entre 12 e 60 anos incompletos, a validade é de dez anos. Para pessoas com 60 anos ou mais, o documento possui validade indeterminada.
Esses períodos correspondem à validade da própria carteira de identidade. Em uma viagem internacional, o passageiro também precisa observar as regras migratórias vigentes e as condições estabelecidas pelo país de destino.
A Carteira Nacional de Habilitação não pode ser utilizada como substituta dos documentos de viagem reconhecidos pelo acordo.
A Polícia Federal informa que CNH, carteiras profissionais, como documentos da OAB e de conselhos de medicina, além de certidões e documentos semelhantes, não são aceitos para ingresso nos países abrangidos por essa facilidade.
A regra é diferente daquela aplicada em viagens dentro do território brasileiro, nas quais outros documentos de identificação podem ser aceitos.
Por isso, mesmo que a CNH tenha fotografia e seja utilizada normalmente como identificação no Brasil, o turista não deve chegar à fronteira internacional contando apenas com ela.
A orientação da Polícia Federal para utilização da identidade em substituição ao passaporte está relacionada às viagens de turismo.
Quando o motivo da viagem é trabalho, estudo, residência, tratamento de saúde ou outra finalidade específica, existem regras migratórias próprias. Nessas situações, o viajante deve verificar a necessidade de passaporte e os demais documentos exigidos.
Também existem acordos de residência entre países do Mercosul que oferecem facilidades aos cidadãos da região. Esses instrumentos, entretanto, possuem procedimentos e requisitos próprios e não devem ser confundidos com a simples entrada de um turista utilizando RG ou CIN.
Quem pretende permanecer por um período prolongado, trabalhar ou estudar no exterior deve consultar previamente as autoridades migratórias ou consulares do país de destino.
A Venezuela aparece no Anexo I atualizado do acordo de documentos de viagem, juntamente com seus documentos nacionais reconhecidos. A situação do país no Mercosul, entretanto, possui uma particularidade. A Venezuela permanece suspensa dos direitos e obrigações inerentes à condição de Estado Parte do bloco.
Por isso, embora o país apareça no instrumento sobre documentos de viagem, brasileiros que pretendem viajar à Venezuela devem consultar as condições migratórias vigentes antes do embarque.
Essa verificação é especialmente importante porque regras operacionais de fronteira e requisitos de entrada podem ser modificados independentemente da existência do acordo regional.
O Peru também reconhece o documento de identidade brasileiro para ingresso de turistas. Além do acordo regional, Brasil e Peru possuem instrumento bilateral para facilitar o ingresso e o trânsito de cidadãos dos dois países.
As orientações consulares brasileiras no Peru informam que brasileiros podem ingressar no território peruano utilizando RG ou passaporte válido.
Como ocorre nos demais destinos, a fotografia do documento deve permitir a identificação adequada do viajante.
Brasil e Colômbia também mantêm acordo destinado a facilitar o ingresso e o trânsito de seus cidadãos. O instrumento permite a utilização dos documentos nacionais de identificação previstos no acordo para viagens abrangidas pelas respectivas regras.
Para brasileiros, está prevista a cédula de identidade expedida por unidade da Federação com validade nacional. O passaporte continua podendo ser utilizado normalmente e pode ser necessário quando o viajante pretende seguir posteriormente para um terceiro país que não aceite a identidade brasileira.
A possibilidade de brasileiros viajarem ao Chile utilizando carteira de identidade também possui respaldo em instrumentos firmados entre os dois países.
O acordo de trânsito de passageiros e turismo entre Brasil e Chile prevê a utilização de carteira de identidade ou passaporte para o ingresso dos cidadãos nos respectivos territórios, observadas as demais condições aplicáveis.
Antes da viagem, porém, o turista deve verificar eventuais mudanças nas regras de entrada estabelecidas pelas autoridades chilenas.
Brasileiros também podem ingressar no Paraguai utilizando documento de identidade admitido pelas regras vigentes ou passaporte. Orientações consulares brasileiras reforçam que o documento precisa estar em boas condições e permitir a identificação correta do viajante.
A CNH e carteiras profissionais não devem ser utilizadas como substitutas do documento exigido para o controle migratório.
O país também pode estabelecer requisitos sanitários para viajantes provenientes de determinadas regiões. Como essas medidas podem mudar, as regras devem ser verificadas novamente próximo à data da viagem.
As facilidades relacionadas ao documento de viagem não eliminam as normas brasileiras para viagens internacionais de crianças e adolescentes. As exigências variam conforme o menor viaje com ambos os responsáveis, somente um deles, acompanhado por outra pessoa ou desacompanhado.
Dependendo da situação, pode ser necessária autorização para viagem internacional. Em determinadas circunstâncias, essa autorização também pode constar do passaporte.
Pais e responsáveis devem consultar as regras atualizadas do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal antes do embarque.
O fato de determinado país aceitar RG ou CIN não impede a utilização do passaporte. Brasileiros que possuem passaporte válido podem apresentá lo normalmente nos destinos abrangidos pelos acordos.
Em alguns roteiros, inclusive, o passaporte pode ser a opção mais prática. Isso acontece principalmente quando a viagem inclui diferentes países ou conexões em locais que não reconhecem a identidade brasileira como documento de viagem.
Quem pretende fazer um roteiro por vários países deve verificar as exigências de todos os destinos e pontos de conexão antes de sair do Brasil.
Guiana e Suriname são frequentemente incluídos de maneira equivocada em listas de países para os quais brasileiros poderiam viajar apenas com RG por serem Estados associados ao Mercosul.
A condição de associado, porém, não significa adesão automática a todos os acordos do bloco.
No Anexo I atualizado em 2026, que especifica os documentos abrangidos pelo acordo de documentos de viagem, aparecem Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Guiana e Suriname não constam dessa relação.
Por isso, os dois países não devem ser apresentados como destinos nos quais o brasileiro pode viajar apenas com RG ou CIN com base nesse acordo.
A possibilidade de apresentar RG ou CIN na imigração e viajar sem passaporte não significa que todas as demais exigências de entrada deixem de existir. Cada país pode estabelecer regras próprias relacionadas ao período de permanência, finalidade da viagem, condições sanitárias e outros requisitos migratórios.
Dependendo do destino e das circunstâncias, também podem existir regras relacionadas a vacinação, passagem de retorno, hospedagem, seguro viagem ou comprovação de recursos.
Essas condições podem mudar independentemente dos acordos que permitem utilizar identidade em substituição ao passaporte. Por isso, a documentação deve ser apenas uma das etapas do planejamento da viagem.
Antes do embarque, o brasileiro deve confirmar se o destino aceita RG ou CIN como documento de viagem e verificar novamente as condições oficiais de entrada.
Quem pretende utilizar o RG deve seguir a orientação da Polícia Federal e levar documento emitido há menos de dez anos, em bom estado de conservação e com fotografia que permita sua plena identificação.
Quem utiliza a CIN deve conferir se o documento está dentro do respectivo prazo de validade e se o destino está abrangido por acordo que reconheça a identidade brasileira.
Também é necessário observar eventuais regras sanitárias, exigências para crianças e adolescentes, finalidade da viagem e período autorizado de permanência.
Como as normas migratórias podem mudar, a recomendação é consultar, pouco antes da viagem, os canais oficiais da Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e das autoridades migratórias ou consulares do país de destino.
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Jornalista especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista de animação. Editora e administradora do portal Gazeta Culturismo
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