Sistema gratuito do Ministério do Turismo aponta se agências, hotéis e guias estão regularizados antes da reserva
O período de férias gera alta procura por viagens, mas também é marcado pelo crescimento de golpes contra turistas em todo o país. Para reduzir esse risco, o Ministério do Turismo recomenda que o viajante consulte o Cadastur, sistema nacional que reúne agências de viagens, meios de hospedagem, transportadoras turísticas e guias de turismo regularizados, antes de fechar qualquer reserva.
O alerta ganha peso diante dos números do setor. Levantamento da empresa de monitoramento digital Branddi identificou 59.593 tentativas de golpes online contra o turismo entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, média superior a 660 ocorrências por dia durante a alta temporada. O aumento da demanda por passagens, pacotes e hospedagens nesse período costuma ser aproveitado por golpistas que usam marcas conhecidas do setor para aplicar fraudes.
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O Cadastur é o Sistema Nacional de Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, mantido pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo dos 26 estados e do Distrito Federal. Criado para ordenar e formalizar o setor, o cadastro é obrigatório, conforme a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Para guias de turismo, a exigência decorre da Lei nº 8.623/1993.
O registro tem validade de dois anos para pessoas jurídicas e de cinco anos para guias de turismo, quando precisa ser renovado. Tanto o cadastro quanto a renovação são gratuitos.
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A consulta pode ser feita diretamente no site oficial do Cadastur, mediante o nome ou CNPJ da empresa, e leva poucos minutos. Ao confirmar que o prestador possui registro ativo, o consumidor tem garantia de contratar um serviço regularizado, com respaldo legal e maior facilidade para buscar reparação em órgãos de defesa do consumidor caso algo dê errado.
É importante destacar, porém, que a verificação no Cadastur atesta apenas a regularidade da empresa perante o Ministério do Turismo. Ela não substitui outras checagens, como reputação em sites de avaliação, histórico de reclamações e condições contratuais detalhadas.
O acesso ao sistema pode ser feito pelo endereço www.cadastur.turismo.gov.br.
Nas redes sociais, perfis falsos de hotéis e pousadas costumam apresentar sinais que exigem atenção. Entre os mais recorrentes estão pequenas alterações na grafia do nome de usuário, contas recém-criadas com grande volume de publicações em curto espaço de tempo e caixas de comentários bloqueadas ao público. Ofertas com valores muito abaixo da média de mercado também costumam ser isca para induzir pagamentos imediatos.
Segundo a superintendente do Procon de Contagem, Silvania Silva dos Santos, “nessa época é ainda mais essencial verificar a idoneidade das empresas, buscar avaliações de outros clientes e sempre formalizar a compra por meio de canais seguros e comprovados”. Órgãos de defesa do consumidor também recomendam desconfiar de imóveis anunciados com fotos retiradas de outros sites e associados a endereços que não pertencem ao anunciante, prática comum em fraudes de aluguel por temporada.
A contratação de hospedagens e aluguéis de temporada por WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens exige cautela redobrada. Sempre que possível, o ideal é concluir a negociação dentro das plataformas oficiais de reserva, evitando finalizar a contratação por canais externos, sem qualquer proteção contratual.
Antes de qualquer transferência bancária ou Pix, o consumidor deve conferir os dados do destinatário e confirmar que o pagamento será feito à pessoa jurídica contratada, e não a terceiros.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons estaduais monitoram padrões de denúncias relacionadas a golpes turísticos e orientam a população sobre práticas de prevenção, especialmente em períodos de alta temporada, como férias escolares e feriados prolongados.
Em caso de cancelamento de serviços contratados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito ao reembolso integral. Diante de descumprimento da oferta ou mudanças unilaterais no contrato, o viajante pode buscar solução diretamente com a empresa ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
A consulta ao Cadastur funciona como uma camada adicional de segurança, não como garantia absoluta contra qualquer tipo de problema. Para o turista, verificar se agências, hospedagens e guias estão regularizados reduz riscos, aumenta a transparência da contratação e contribui para um setor mais organizado.
Ainda assim, o ideal é combinar essa checagem com outras precauções, como pesquisa de reputação, leitura atenta de contratos e preferência por pagamentos rastreáveis, sobretudo com cartão de crédito.
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Apreciador de boas histórias, filmes e games. Repórter no portal Gazeta Culturismo.
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