Substitutivo aprovado pela CAS amplia o público previsto inicialmente, mas ainda aguarda apreciação em turno suplementar no Senado
A proposta para incluir a vacina contra herpes-zóster no SUS avançou no Senado nesta terça-feira, 1º de setembro. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4.426/2025, relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que amplia o público previsto inicialmente para a imunização. O texto, no entanto, ainda aguarda apreciação em turno suplementar na CAS, etapa necessária antes da conclusão da análise terminativa no Senado.
O projeto foi apresentado em 2025 pela senadora Dra. Eudócia, atualmente filiada ao PSDB de Alagoas. Na ficha da proposição, a autoria permanece registrada como Dra. Eudócia (PL-AL), sigla à qual a parlamentar estava vinculada quando apresentou a matéria. A versão original previa a inclusão da vacina no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde para idosos com mais de 60 anos.
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A principal mudança ocorreu durante a passagem do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) relatou a matéria e apresentou um substitutivo. A nova redação foi posteriormente acolhida por Damares Alves na CAS.
O substitutivo amplia a vacinação para pessoas maiores de 50 anos e para maiores de 18 anos com imunossupressão ou outra condição clínica que comprometa o sistema imunológico. Ao defender a mudança em relação ao projeto original, Damares argumentou que os riscos associados à doença não ficam restritos aos idosos com mais de 60 anos.
“Embora o texto original restrinja a vacinação às pessoas com mais de 60 anos, observa-se que o risco elevado de complicações já se manifesta a partir dos 50 anos, além de alcançar indivíduos mais jovens em condição de imunossupressão”, justificou a senadora Damares Alves, relatora da proposta.
A parlamentar também relatou ter enfrentado herpes-zóster em 2023. Durante a discussão do projeto na CAS, Damares afirmou que a doença chegou a provocar paralisia em seu rosto.
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Apesar da aprovação do substitutivo em 1º de setembro, o PL 4.426/2025 ainda não foi enviado à Câmara dos Deputados. O sistema oficial do Senado registra que a CAS aprovou o substitutivo e que ele será submetido a turno suplementar, conforme os artigos 282 e 92 do Regimento Interno da Casa.
A situação registrada após a votação foi “aguardando turno suplementar em apreciação terminativa”. Também foi aberto prazo para apresentação de emendas até o encerramento da discussão em turno suplementar.
Segundo o registro legislativo, a matéria seguiu para elaboração da redação dessa etapa e retornará posteriormente à Comissão de Assuntos Sociais. Caso essa fase seja concluída e não ocorra recurso que leve a proposta ao Plenário do Senado, o projeto poderá então prosseguir em sua tramitação legislativa para a Câmara dos Deputados.
A discussão no Congresso ocorre no mesmo ano em que o Ministério da Saúde decidiu não incorporar ao SUS a vacina recombinante adjuvada contra herpes-zóster para uma população específica. A decisão foi formalizada pela Portaria SCTIE/MS nº 3, de 8 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro.
A avaliação tratou da vacina contra herpes-zóster no SUS para idosos com 80 anos ou mais e indivíduos imunocomprometidos com 18 anos ou mais. A decisão administrativa foi tomada após avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), registrada no Relatório de Recomendação nº 1.073.
O público analisado pela Conitec, portanto, não é idêntico ao previsto no projeto que tramita no Senado. A avaliação administrativa considerou idosos com 80 anos ou mais e imunocomprometidos com 18 anos ou mais, enquanto o substitutivo aprovado pelos senadores amplia a proposta legislativa para maiores de 50 anos e adultos com comprometimento do sistema imunológico.
A Portaria nº 3 também determina que a tecnologia poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos capazes de alterar o resultado da análise anterior.
A vacina contra herpes-zóster, recombinante adjuvada Shingrix, recebeu registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2021. Segundo a Anvisa, o imunizante é indicado para prevenção em adultos com idade igual ou superior a 50 anos e em adultos com idade igual ou superior a 18 anos que apresentem risco aumentado para a doença.
A agência informou, quando anunciou o registro, que a aprovação foi sustentada por estudos clínicos e não clínicos de eficácia e segurança. Após avaliar o conjunto de dados apresentados, a Anvisa considerou favorável o balanço entre benefícios e riscos do produto.
A indicação sanitária da vacina e o público definido pelo projeto de lei são conceitos distintos. O registro da Anvisa estabelece para quais grupos o produto está autorizado, enquanto a proposta discutida no Congresso busca determinar quais grupos seriam contemplados pela vacinação no SUS.
Conhecido popularmente como cobreiro, o herpes-zóster é provocado pelo vírus varicela-zóster, o mesmo causador da catapora. Após a infecção primária, o vírus pode permanecer latente no organismo e ser reativado posteriormente.
Segundo o Ministério da Saúde, essa reativação ocorre na idade adulta ou em pessoas com comprometimento imunológico. O herpes-zóster pode provocar complicações e formas clínicas graves.
Entre as complicações associadas à doença está a neuralgia pós-herpética, caracterizada pela persistência da dor após o quadro agudo. O risco de complicações é um dos argumentos apresentados durante a tramitação legislativa para ampliar o público da vacinação.
Dados do Ministério da Saúde mostram que o SUS registrou 52.401 internações por varicela e herpes-zóster entre 2015 e 2025. O próprio ministério faz uma ressalva importante: o Sistema de Informações Hospitalares (SIH) registra os casos das duas doenças conjuntamente, o que impede determinar quantas dessas hospitalizações ocorreram exclusivamente por herpes-zóster.
Entre as faixas etárias mais velhas, foram contabilizadas 7.038 internações entre pessoas de 60 a 69 anos, 6.919 entre 70 e 79 anos e 6.813 entre maiores de 80 anos no período analisado.
Os registros oficiais mostram ainda 3.797 internações que evoluíram para óbito por varicela/herpes-zóster, com ou sem outras complicações, entre 2014 e 2025. Desse total, 2.375 casos, equivalentes a 62,5%, ocorreram entre pessoas com mais de 79 anos.
Esses números também não podem ser atribuídos exclusivamente ao herpes-zóster, justamente porque a base hospitalar utilizada pelo Ministério da Saúde reúne os registros de varicela e herpes-zóster.
A vacina contra herpes-zóster não integra atualmente o calendário nacional de vacinação do SUS para os grupos discutidos na proposta. Em janeiro de 2026, a decisão administrativa registrada pela Conitec para idosos com 80 anos ou mais e imunocomprometidos com 18 anos ou mais foi pela não incorporação.
O custo de acesso à imunização aparece entre os argumentos utilizados no projeto para defender a oferta pela rede pública. A proposta relaciona a prevenção também à possibilidade de reduzir complicações, internações e despesas decorrentes do tratamento da doença.
No parecer aprovado pela CAS, a relatoria menciona uma estimativa sobre o retorno econômico dos investimentos em vacinação.
“Estudos da área de economia da saúde apontam que a imunização figura entre as intervenções de maior retorno sanitário e econômico, com estimativas de que cada dólar investido possa gerar economia de até 16 dólares em despesas com tratamento e manejo de complicações”, apontou a relatoria.
Como essa estimativa aparece no parecer parlamentar, o número deve ser apresentado como argumento da relatoria, e não como uma estimativa específica comprovada para a incorporação da vacina contra herpes-zóster ao SUS.
O próximo passo é a apreciação do substitutivo em turno suplementar na Comissão de Assuntos Sociais. O sistema do Senado registra que o prazo para apresentação de emendas nessa etapa foi aberto a partir de 1º de setembro.
A proposta ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação. Somente depois da conclusão das etapas legislativas necessárias será possível saber qual redação seguirá adiante e, posteriormente, se a vacina contra herpes-zóster no SUS poderá se tornar uma obrigação prevista em lei.
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