Projeto prevê benefício habitacional por até 36 meses e incentivos fiscais para imóveis, novas construções, empresas e prédios tombados
O Programa Morar no Centro foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Goiânia nesta terça-feira (8/9). De iniciativa do prefeito Sandro Mabel, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 cria medidas para ampliar a ocupação residencial do Setor Central de Goiânia, recuperar imóveis e incentivar novas unidades habitacionais. O texto recebeu emenda dos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira.
A proposta combina benefício financeiro para pagamento parcial de aluguel com incentivos tributários voltados aos imóveis inseridos no programa. O objetivo é estimular a reocupação do Centro, aproveitar a infraestrutura urbana existente, promover a requalificação urbanística e arquitetônica e reduzir desigualdades territoriais.
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Um dos principais pontos do Morar no Centro é a criação de um benefício financeiro destinado ao custeio parcial da locação de unidades habitacionais. Os imóveis deverão estar dentro de um perímetro que ainda será definido por decreto do Poder Executivo municipal.
O auxílio terá duração inicial de 24 meses e poderá ser prorrogado por até 12 meses, conforme a regulamentação. Dessa forma, o período total do benefício poderá chegar a 36 meses. O pagamento será feito mensalmente pelo Município diretamente ao proprietário do imóvel. Apesar do repasse público, a relação contratual continuará restrita ao locador e ao locatário.
A Prefeitura não será fiadora, avalista, garantidora ou interveniente do contrato de aluguel e ficará responsável exclusivamente pelo pagamento do benefício dentro dos limites previstos na legislação e na regulamentação.
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O programa Morar no Centro estabelece grupos prioritários para atendimento. Entre eles estão mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes.
O Poder Executivo também poderá estabelecer outros critérios de prioridade, desde que sejam objetivos e compatíveis com as finalidades previstas para o programa. Para participar, os interessados precisarão cumprir os critérios estabelecidos pela Lei Complementar e pelas normas que serão definidas posteriormente na regulamentação.
As unidades habitacionais participantes do projeto Morar no Centro deverão estar localizadas dentro do perímetro do Setor Central estabelecido para o programa. Entre os imóveis que poderão integrar a iniciativa estão aqueles sem ocupação há mais de 12 meses e unidades resultantes de novas construções.
Hotéis e outras edificações também poderão ser incorporados ao programa caso tenham sua finalidade alterada e sejam adaptados para utilização residencial. Os proprietários terão de assegurar condições adequadas de habitabilidade, segurança e manutenção, além de atender às exigências de regularidade urbanística e documental previstas na legislação.
Também deverão permitir vistorias técnicas periódicas quando solicitadas pela administração municipal para verificar o cumprimento das regras.
Os imóveis participantes do Programa Morar no Centro terão isenção de IPTU durante o período de duração da locação. A existência de inadimplência tributária não impedirá que uma unidade seja incluída no programa.
Além do benefício relacionado ao aluguel, a emenda apresentada por Romário Policarpo e Anselmo Pereira ampliou os incentivos para novas construções e para a requalificação de imóveis dentro do perímetro estabelecido.
Empreendimentos novos destinados ao uso residencial com fachada ativa ou ao uso misto, combinando atividades residenciais e comerciais, poderão receber incentivos fiscais durante até dez anos, contados a partir da emissão do Alvará de Construção.
Entre as medidas previstas está a isenção de IPTU, condicionada à manutenção do uso residencial. O texto também estabelece isenção de ITBI na primeira aquisição de unidade habitacional nova ou requalificada.
A aquisição de terrenos destinados à implantação de novos empreendimentos imobiliários residenciais dentro do perímetro do programa também poderá contar com isenção de ITBI.
Outro incentivo é a redução para 2% da alíquota do ISSQN sobre serviços de construção civil, engenharia e arquitetura relacionados às novas construções na área abrangida pelo programa.
A emenda prevê ainda isenção de 50% para empresas de serviços que forem transferidas para o perímetro do Morar no Centro.
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A proposta estabelece tratamento específico para imóveis tombados localizados na região contemplada pelo programa. Prédios tombados que realizarem manutenção de acordo com as diretrizes técnicas de preservação poderão obter isenção de 50% do IPTU, condicionada à comprovação anual do cumprimento das exigências.
Nos casos de requalificação completa, incluindo retrofit ou restauração, a isenção prevista será de 100% do IPTU por cinco anos, contados a partir da emissão da Certidão de Conclusão de Obra.
A emenda aprovada também cria uma medida voltada à regularização de edifícios existentes no perímetro do Morar no Centro. Durante o período de um ano, contado a partir da publicação da Lei Complementar, os edifícios localizados na área abrangida poderão solicitar regularização por meio da emissão de Alvará de Aceite Especial.
Para obter o documento, será necessário atender aos requisitos de segurança, habitabilidade e às demais condições estabelecidas pelo órgão municipal responsável.
O procedimento contará com isenção integral das taxas municipais referentes à análise, tramitação e emissão do Alvará de Aceite Especial.
A administração municipal terá de adotar mecanismos de fiscalização e monitoramento para verificar se as unidades habitacionais permanecem de acordo com as regras do programa e se os recursos públicos estão sendo aplicados corretamente.
O projeto também cria o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, que deverá funcionar de forma integrada com outros cadastros existentes no Município de Goiânia.
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