Taxa em cachoeiras de Pirenópolis dispara até 800% e empresários recorrem à Justiça

Associação que representa atrativos turísticos questiona aumento da TLLF e teme impacto no turismo da cidade histórica

Taxa em cachoeiras de Pirenópolis dispara até 800% e empresários recorrem à Justiça contra cobrança

Empresários responsáveis por cachoeiras em Pirenópolis (GO), travam uma disputa judicial contra a prefeitura após um aumento de até 800% na Taxa de Licença de Localização e Funcionamento. O reajuste surpreendeu proprietários de atrativos turísticos privados, que alegam inviabilidade financeira e risco para o setor turístico da cidade. A administração municipal afirma que a cobrança segue uma atualização do Código Tributário local, aprovado pela Câmara de Vereadores.

A reação do setor ocorreu após os empresários acessarem as novas guias de pagamento referentes ao exercício de 2026. Segundo os proprietários, os valores cresceram de forma repentina e sem diálogo prévio. “Quando a gente foi buscar a taxa para efetuar o pagamento para o exercício de 2026, descobriu que houve um aumento astronômico na taxa, de 800%”, afirmou a empresária Eliana Pereira de Siqueira para a TV Anhanguera.

As cachoeiras atingidas pela cobrança funcionam em propriedades privadas e são alguns dos principais pontos turísticos de Pirenópolis. Diante da situação, a Associação dos Atrativos Turísticos de Pirenópolis e Região da Serra dos Pireneus entrou na Justiça para tentar anular os débitos fiscais. No processo, a entidade aponta um “aumento desproporcional” e relata casos em que a taxa passou de aproximadamente R$ 3 mil para R$ 9 mil.

Na última quarta-feira, 6, a juíza Mariana Amaral de Almeida Araujo determinou a suspensão da exigibilidade da taxa para a associação. Apesar disso, a decisão não incluiu automaticamente os empresários associados. “A legislação municipal estabelece que a isenção se aplica especificamente às associações. Outrossim, a norma prevê que as demais pessoas jurídicas estão sujeitas ao tributo”, afirmou.

Associação aponta risco financeiro e impacto no turismo

A entidade sustenta no processo que a cobrança atual ameaça a sobrevivência financeira de empreendimentos turísticos e compromete a própria manutenção da associação. O grupo argumenta que os novos valores ultrapassam o custo necessário para fiscalização das atividades econômicas e acabam assumindo caráter arrecadatório.

De acordo com a ação judicial, não é permitido exigir tributos sem definição clara da base de cálculo e da alíquota em lei. A associação também sustenta que a taxa estaria sendo usada para arrecadação ampla, característica atribuída aos impostos e não às taxas administrativas previstas para fiscalização e funcionamento.

A advogada Ynaê Siqueira Curado, responsável pela defesa da associação, afirma que existe diferença jurídica entre imposto e taxa municipal. “Os impostos, eles têm sim fim arrecadatório, ou seja, o município arrecada financeiramente com aquilo. A taxa, ela não pode ter esse fim arrecadatório. Essa taxa de licença e funcionamento ela tem que ser o custo que o município tem para poder fiscalizar a atividade empresarial. Ele está arrecadando como uma taxa, então isso não poderia acontecer”, explicou.

O debate ganhou força porque o turismo em Pirenópolis depende diretamente das cachoeiras espalhadas pela região da Serra dos Pireneus. O receio dos empresários é que o aumento da carga tributária afete investimentos, manutenção dos espaços naturais e até a experiência oferecida aos visitantes.

Empresários tentam evitar alta no ingresso das cachoeiras em Pirenópolis

Mesmo diante do aumento da taxa, os proprietários afirmam que ainda tentam impedir o repasse dos custos aos turistas. A preocupação do setor é perder competitividade em um dos destinos turísticos mais procurados de Goiás, especialmente em períodos de feriados e férias prolongadas.

O empresário Iurá Ayer afirmou que a indefinição sobre a cobrança dificulta o planejamento financeiro das empresas. “A gente precisa entender o que vai acontecer na nossa cidade, pra gente poder se programar. Nós somos empresas que sobrevivem e a gente não pode repassar isso pro turista, né? No futuro vamos ter que repassar”, alertou o empresário.

A prefeitura de Pirenópolis argumenta que a atualização ocorreu porque o Código Tributário municipal estava defasado desde a década de 1980. Segundo o município, a revisão da legislação foi aprovada pelos vereadores e passou a valer para os empreendimentos enquadrados na atividade turística e comercial.

Enquanto a discussão avança na Justiça, empresários do setor acompanham os próximos desdobramentos da decisão judicial. O caso também movimenta o turismo regional, já que as cachoeiras de Pirenópolis estão entre os atrativos naturais mais visitados do Centro-Oeste.


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Autor: Pollyana Cicatelli

Jornalista pós-graduada em Comunicação Organizacional e especialista em Cultura, Arte e Entretenimento. Com ampla experiência em assessoria de imprensa para eventos, também compôs redações de vários veículos de comunicação. Já atuou como agente de viagens e agora se aventura no cinema como roteirista de animação.

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